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Publicado em: 24/04/2015 - 11h03 Atualizado em: 24/04/2015 - 11h05

Magistrados devem utilizar o sistema SIMBA junto com Bacenjud, Renajud e Infojud

Todos os magistrados devem utilizar os sistemas Bacenjud, Renajud e Infoju,  sem prejuízo do Sistema de Investigação de Movimentação Bancárias (SIMBA), conforme necessidade processual. Após a decisão do conselheiro Rubens Curado, do Conselho Nacional de Justiça, restou esclarecido que a Recomendação nº 51/2015 do CNJ não obsta ou prejudica a plena utilização do SIMBA, fomentado pela Instrução Normativa nº 03/2010/CNJ. Um memorando-circular do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, foi encaminhado aos magistrados com cópias dos documentos.

A decisão foi proferida no Ato Normativo n. 0005455-82.2014.2.00.0000/CNJ, devido a expediente do Ministério Público Federal, que segundo notícias recebidas de alguns MPs, por força da Recomendação nº 51, alguns magistrados deixariam de requisitar informações financeiras por meio do SIMBA.

“Na verdade, são atos normativos complementares e que carregam o mesmo propósito: incentivar a utilização, pelos magistrados, das ferramentas eletrônicas disponíveis, entre ela Bacenjud e SIMBA, como instrumentos que garantem segurança, rapidez e economicidade à atuação do Poder Judiciário”, averiguou o relator Rubens Curado.

O conselheiro acrescentou, ainda, que a consequência da utilização dos sistemas é a desejada redução/eliminação de papel do trânsito de ordens judiciais e informações em papel.

Rubens Curado ressaltou que a recomendação do uso exclusivo dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud abarca, apenas, as ordens judiciais passíveis de envio e/ou atendimento por esses sistemas. Para os demais casos, nos quais os referidos sistemas não estão aptos a atender as informações pretendidas, não se pode desprezar outro sistema eletrônico desenvolvido para alcançar esse resultado.

“É exatamente a hipótese do SIMBA, desenvolvido com propósitos outros (requisição de informações sobre movimentação financeira, em formato específico), não atendidos pelo sistema Bacenjud”, reiterou o conselheiro.

SIMBA – Fruto de iniciativa da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA. Atualmente está instalado em 53 órgãos, entre eles os Tribunais Superiores Eleitoral e do Trabalho. O sistema permite o tráfego, pela internet, de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos públicos, mediante prévia autorização judicial, a fim de otimizar as investigações financeiras de grande porte.

Por Gabriella Guedes

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