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Publicado em: 18/12/2025 - 17h42 Atualizado em: 19/12/2025 - 09h50 Tags: Magistrados paraibanos, 1º Congresso STJ da Primeira Instância

Magistrados paraibanos participaram de congresso que reuniu STJ e juízes de primeira instância

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Juízes paraibanos com o presidente do STJ, Herman Benjamin

Os juízes Antônio Silveira Neto, Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa e Fabrício Meira Macêdo participaram, durante os dias 15, 16 e 17, do 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, realizado na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O evento resultou na aprovação de 257 enunciados, abrangendo diferentes ramos do Direito.

O congresso teve como finalidade ampliar a integração e a cooperação institucional e jurisdicional entre o STJ e os magistrados federais e estaduais de primeiro grau, criando um espaço qualificado de diálogo sobre a aplicação do Direito e os desafios enfrentados na base do Judiciário. A iniciativa também buscou estimular a troca de experiências e a construção de entendimentos a partir da realidade concreta da jurisdição de primeiro grau.

Todas as proposições passaram por análise técnica de uma banca científica, composta por magistrados indicados pelos Tribunais Regionais Federais, tribunais estaduais de todas as regiões do país, além de representantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Antônio Silveira Neto e Leila Freitas integraram a Comissão Científica do evento, responsável pela admissibilidade das propostas. Ao todo, foram submetidos 1.860 enunciados, dos quais 291 foram selecionados para apreciação no congresso. Durante os três dias de evento, os enunciados admitidos foram apresentados, discutidos e votados, sendo aprovados por maioria simples dos magistrados presentes, conforme previsto na regulamentação do congresso.

Ao final, foram aprovados 257 enunciados, dentre os quais um de autoria do juiz Fabrício Meira, da 3ª Turma Recursal de Campina Grande, que trata da inexistência de efeito interruptivo do prazo recursal quando os embargos de declaração não são conhecidos. Para o magistrado, “o congresso promovido pelo Superior Tribunal de Justiça consolidou-se como espaço qualificado de diálogo institucional e reflexão sobre a aplicação do Direito, ao reunir magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e professores de todas as regiões do país. Nesse ambiente plural, é motivo de satisfação representar o Poder Judiciário da Paraíba e conseguir a aprovação de um enunciado de minha autoria, evidenciando a participação efetiva da magistratura paraibana na construção coletiva de entendimentos alinhados à jurisprudência consolidada.”.

De acordo com Antônio Silveira Neto, “a pluralidade de perspectivas presentes nas sessões de discussão dos enunciados enriqueceu os debates e demonstrou o compromisso do evento com critérios técnicos e com a qualidade da prestação jurisdicional. A Comissão Científica teve papel relevante na seleção e no aprimoramento das propostas, assegurando rigor e consistência às contribuições analisadas”.

Já Leila Freitas destacou a relevância institucional da iniciativa. Segundo a magistrada, “o congresso proporcionou uma maior integração entre o STJ e a primeira instância, valorizando a experiência desta como elemento central na construção de entendimentos. A sistematização coletiva dos enunciados contribui para maior coerência interpretativa e para o aprimoramento contínuo da atuação jurisdicional”.

No encerramento do congresso, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, ressaltou o caráter plural do evento e a participação ativa de representantes de diversas instituições nos debates, fatores que, segundo destacou, qualificam a formulação dos enunciados. O ministro enfatizou a confiança do STJ na magistratura brasileira e a importância de que os enunciados aprovados sejam analisados e difundidos nos juízos de todo o país. Em sua manifestação, afirmou: “Divulguem os nossos enunciados. Eles têm importância interna e externa. Eles nos iluminam, a nós, juízes, nessa jornada civilizatória da qual somos atores.”

Fonte: site do STJ

 

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