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Publicado em: 20/08/2018 - 10h27 Tags: Lex Magister

Mais uma decisão da Câmara Criminal  do TJPB é publicada no portal Lex Magister 

O Órgão Fracionário manteve pronúncia com qualificadora de feminicídio 

O portal Lex Magister publicou, na última sexta-feira (17), mais uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Na quinta-feira (16), O Órgão Fracionário manteve sentença de pronúncia com a qualificadora de feminicídio , em harmonia com o parecer do Ministério Público. Ao julgar o Recurso em Sentido Estrito nº 0000705-77.2018.815.0000, da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga/PB, o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, entendeu que o policial militar Damião Soares Gomes, conhecido como “Sargento Damir”, deve ser levado a Júri Popular pela prática, em tese, do crime de homicídio triplamente qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos II, IV e VI, do Código Penal. 

O relator foi acompanhado pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos e pelo juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Além do feminicídio, o réu ainda foi pronunciado com as qualificadoras de motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. 

Conforme a Ação Penal, o crime aconteceu no dia 21 de janeiro deste ano, por volta das 9h20. Narra a denúncia que Jaqueline Fabrícia de Araújo estava em sua casa, quando o pronunciado, que morava em outra residência, chegou armado e iniciou uma discussão com a vítima, por não aceitar o fim do relacionamento. Nesse momento, a cunhada e vizinha de Jaqueline ouviu quando esta gritou: “Me solta, Damir, não faz isso, não”. A testemunha ainda conseguiu entrar na residência e viu o momento em que o acusado efetuou um disparo de arma de fogo contra a ofendida.


Para ler a matéria no portal Lex Magister, clique na palavra feminicídio

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