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Publicado em: 05/06/2019 - 19h22 Atualizado em: 06/06/2019 - 14h12 Comarca: João Pessoa Tags: Portaria Conjunta TJ e Corregedoria

Medidas Protetivas concedidas pelas Varas de Violência contra a Mulher vão tramitar no PJe a partir de 15/07

Todas as Medidas Protetivas de urgência concedidas a mulheres em situação de violência passarão a tramitar no Processo Judicial eletrônico (PJe), a partir de 15 de julho. A ampliação da competência do PJe para as demandas de natureza cível em tramitação nos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher foi determinada por meio da Portaria Conjunta (Tribunal de Justiça da Paraíba e Corregedoria-Geral de Justiça) nº 03/2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (05).

Para a migração das medidas protetivas para o PJe, a Portaria – assinada pelo presidente do TJ, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – institui, também, um esforço concentrado nas unidades. A virtualização ocorrerá por meio do Projeto Digitaliza.

Os trabalhos ocorrerão sob a coordenação dos juízes-corregedores Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto, com duração de 30 dias e contarão com a participação da juíza Graziela Queiroga Gadelha (da Coordenadoria da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) e de cinco servidores designados.

Os desembargadores Márcio Murilo e Romero Marcelo observaram a necessidade de dar maior agilidade e efetividade às demandas urgentes envolvendo o tema Violência Doméstica contra a Mulher, unificando a tramitação de medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) em plataforma eletrônica- PJe, com integração da Rede de Proteção.

A gerente de Projetos do TJPB, Carol Leal, explica que, mediante diagnóstico apresentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, após correição, “tornou-se urgente a realização de um mutirão para juntada de documentos aos autos referentes a medidas protetivas, além da digitalização desses processos. Como essa competência é de natureza cível, é possível sua tramitação na plataforma PJe”.

Diante disto, foi instituída a ação estratégica ‘Aprimoramento do Fluxo de Trabalho’ nas unidades com competência de violência doméstica contra a mulher, que prevê como ações a publicação da portaria, esforço concentrado e capacitação de servidores, com a institucionalização de rotinas de trabalho.

O Artigo 1º da Portaria Conjunta nº 03/2019 determina que, a partir de 15 de julho, as novas demandas de natureza cível (medidas protetivas de urgência – Lei Federal nº 11.340/2006) tramitem exclusivamente por meio eletrônico. Já o Artigo 2º estabelece que as delegacias especializadas de João Pessoa e Campina Grande distribuirão essas demandas igualmente via PJe, através de perfil próprio, respeitadas as exigências da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185/2013.

Outra medida determinada pela portaria foi o encaminhamento de ofício à Seccional da OAB-PB, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos órgãos de Advocacia Pública, comunicando a ampliação de competência.

A gerente Carol Leal afirma que a expectativa é de que até o final de agosto todas as tarefas sejam concluídas, garantindo efetividade às demandas urgentes envolvendo a defesa da mulher, dentro da política do TJPB e da Corregedoria, “com o olhar focado para o 1º Grau”.

Por Gilberto Lopes

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