Motorista sem CNH é condenado a 3 anos de detenção por morte no trânsito
Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba condenaram, na manhã desta terça-feira (28), a três anos de detenção, um condutor de um carro que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por ter ocasionado a morte de um motoqueiro e lesões corporais no seu garupa, depois de uma forte colisão no Centro da comarca de Sapé. A condenação determina, ainda, que o condenado fica impossibilitado de requisitar a carteira de habilitação por um prazo de três meses e dezessete dias.
Segundo a denúncia do Ministério Público, na madrugada do dia 9 de setembro de 2004, o réu, Sandro André Soares de Freitas, praticou homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de um carro, contra as vítimas, José de Lima Ferreira e José de Arimatéia Rodrigues, que trafegavam em uma moto, modelo Honda Biz, C-100.
Quando os motoqueiros estavam passando por cima de uma lombada, foram surpreendidos pelo condenado, que dirigia uma Opala, de placa KGP 9486, na contramão. Os veículos bateram de frente, causando a morte de José de Lima Ferreira.
Sandro André Soares de Freitas foi condenado com base no artigo 302, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.503/97 (Lei de Trânsito), e em conformidade com o artigo 70, primeira parte, do Código Penal Brasileiro (CPB). O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Por Fernando Patriota