Município de Jacaraú reintegra servidores exonerados e tem que pagar meses em que os mesmos deixaram de trabalhar
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à Apelação Cível nº 107.2004.000435-3/001, de relatoria do desembargador João Alves da Silva. Os apelantes foram aprovados em concurso público para o cargo de professor, na comarca de Jacaraú, tendo sido nomeados, erroneamente, para o cargo de auxiliar de ensino e, por esse motivo, exonerados sem instauração de processo administrativo. A decisão foi unânime.
De acordo com o julgamento em 1ª instância feito pelo juiz Marcial Henrique Ferraz Cruz, em 12 de junho de 2007, não houve ilegalidade no desligamento dos servidores, já que o ato de nomeação também nasceu de maneira ilegal. Já em recurso de Revisão, perante o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), o plenário votou pelo provimento da ação movida pelos autores, tendo o Município cumprido a decisão do Colegiado, no sentido de nomear os recorrentes no cargo para o qual foram aprovados.
Segundo o relator, é inegável a infração ao § 1º, II, do artigo 41 da Carta Política, uma vez que os servidores foram exonerados sem direito a processo administrativo, ferindo a garantia do devido processo legal.
O relator afirmou que o pedido de reintegração dos promoventes já obteve êxito, em virtude da decisão do TCE, mas analisou a questão quanto ao pagamento das verbas salariais retroativas ao período de afastamento. “Observo que assiste guarida a irresignação dos recorrentes, tendo em vista o erro