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Publicado em: 11/12/2014 - 15h20 Atualizado em: 12/12/2014 - 08h48 Tags: Mutirão Carcerário

Mutirão Carcerário no Presídio do Róger já avaliou 52 processos e promoveu 30 solturas

O esforço concentrado, que segue até o dia 17, analisa processos de
envolvidos em casos de violência doméstica

Audiência do Mutirão Carcerário no Róger

Um total de 52 processos já foi avaliado no mutirão carcerário, iniciado no dia 20 de novembro, para analisar a situação dos presos provisórios do Presídio do Róger envolvidos em casos de violência doméstica. De acordo com a juíza responsável pelo esforço, Lílian Frassineti Cananéa (coordenadora dos mutirões carcerários no Estado), houve 30 solturas até o momento.

As audiências ocorrem no Presídio do Róger, no período da manhã e seguem até o dia 17 de dezembro, a fim de concluir a apreciação dos 140 feitos selecionados.

“É necessária uma iniciativa como esta para reavaliar a situação de cada prisão, verificar se há excessos de prazos e possibilidades de soltura, para desafogar o sistema carcerário”, disse a juíza, ao revelar que a violência doméstica já gerou um acervo de sete mil processos, apenas na Capital paraibana, o que demandou um número excessivo de presos provisórios, enquadrados na Lei Maria da Penha.

A magistrada coloca também que a prisão corretiva é importante para a reflexão, porém os oriundos da Maria da Penha já representam, aproximadamente, 10% da população carcerária do Presídio do Róger e, muitas vezes, são presos diferenciados dos presos comuns.

A juíza Rita de Cássia Andrade, titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar da Capital, concorda e exemplifica. “Um crime de ameaça, por exemplo, é punido com 1 a 6 meses de detenção. Se há um preso provisório respondendo pelo delito e aguardando julgamento há cerca de três meses, esta situação precisa ser revista, pois já houve o cumprimento da pena”, disse.

A magistrada Rita de Cássia também tem contribuído com o esforço concentrado. “Atuo dentro do cartório, identificando e selecionando os processos pendentes e mais urgentes, pois não queremos que ninguém fique preso além do que prevê a lei”, afirmou.

Ela explica ainda que, com a soltura, há a aplicação de importantes medidas cautelares. “O agressor fica livre do encarceramento, mas tem que obedecer determinadas medidas, como a proibição de se ausentar do Estado por mais de 15 dias, sem comunicar a Justiça; de frequentar ambientes de diversão, como bares; de se aproximar ou se comunicar com a vítima, ou filho menor, entre outras”, esclareceu.

Em caso de descumprimento das cautelares, o agressor é preso novamente e responderá também por desobediência.
Ambas as magistradas pontuaram ainda a importância da deflagração do mutirão carcerário pela presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti. “Precisávamos deste auxílio e a presidente foi muito sensível ao olhar de forma diferenciada para a situação da Vara e destes presos”, declarou Rita de Cássia.

Por Gabriela Parente

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