Mutirão de Interdição em Mamanguape aprecia 254 processos em oito dias
Os jurisdicionados da Comarca de Mamanguape que tinham ações de interdição tramitando na Justiça tiveram seus processos agilizados durante o primeiro Mutirão de Interdição realizado pela 3ª Vara Mista do Fórum Desembargador Miguel Levino Oliveira Ramos. Foi iniciado no dia 23 de julho e teve seguimento até esta quinta-feira (02), sob a presidência da juíza titular da unidade, Elza Bezerra da Silva Pedrosa. No total, 254 processos foram apreciados.
Os feitos, que poderiam demorar até três anos, tramitaram em um único dia durante o esforço concentrado, com a realização de triagem por equipes de assistentes sociais, a perícia médica, parecer do Ministério Público, acompanhamento da Defensoria e prolatação de sentença. O cumprimento da decisão foi imediato, com o Termo de Curatela sendo entregue na hora.
Segundo informou a juíza Elza Pedrosa, foram prolatadas 228 sentenças, sendo 171 pela procedência do pedido, 48 pela improcedência e nove pela extinção do processo (sem resolução de mérito, por óbito ou desistência). Os 26 processos retantes não foram sentenciados, porque os interditandos não puderam comparecer por dificuldade de locomoção. Nesses casos, a magistrada determinou o agendamento de visita domiciliar.
A magistrada afirmou se sentir satisfeita com o esforço concentrado, a participação das equipes e o resultado, que considerou positivo. “Foi muito gratificante realizar esse mutirão. Tudo funcionou perfeitamente e obtivemos excelente resultado, julgando quase 250 processos com instrução em tempo recorde”, declarou.
“Agradeço a atuação de todos que contribuíram para a realização desse evento: servidores, defensores, estagiários, voluntários, a promotora de justiça Carmem Perazzo e, especialmente, os prefeitos dos Municípios compreendidos pela Comarca, que colaboraram cedendo as equipes multiprofissionais. Sem elas, não haveria como realizar esse mutirão. Agradeço, também, o apoio do TJPB, que nos disponibilizou toda a logística de informática com profissional de apoio à nossa disposição”, finalizou a juíza.
A ação, inédita no Estado, foi fruto de uma parceria da 3ª Vara Mista com o Ministério Público, Defensoria Pública e os municípios termos da Comarca: Mataraca, Capim, Itapororoca e Cuité de Mamanguape.
Termo de Curatela – Emitido através de decisão judicial, determina quem será o Curador responsável, segundo limites legalmente estabelecidos, para cuidar dos interesses de alguém que não possa livremente administrá-los, estando, assim, sujeitos à interdição, na forma do Código Civil, incluindo-se os menores de dezoito anos, se for o caso.
Por Marília Araújo (estagiária)







