Mutirão de Monteiro chega a 60 dias e mais de 5 mil processos já foram apreciados
O Mutirão que o Tribunal de Justiça realiza na comarca de Monteiro está completando 60 dias de atividades e já apreciou mais de 5,6 mil processos. Neste período, segundo o juiz-coordenador, Alexandre José Gonçalves Trineto, foram 3.009 processos despachados, 1.341 sentenciados, 657 audiências realizadas e mais de 600 feitos arquivados. O regime especial ocorrerá até o dia 10 de maio no Fórum “Ministro Luiz Rafael Maia".
O juiz-coordenador Alexandre Trineto avaliou que os trabalhos do Mutirão seguem dentro do cronograma que foi estabelecido para reduzir a quantidade de processos que estavam paralisados nos cartórios e nos gabinetes para despachos dos juízes. "O importante é que nossa produtivade vem superando todas as expectativas", disse o magistrado.
O esforço concentrado naquela unidade judiciária começou no dia 10 de janeiro passado, com previsão para o encerramento nos primeiros 60 dias, no entanto, diante da quantidade de processos e o aumento da demanda, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, após ouvir do juiz Alexandre Trineto, decidiu prorrogar as atividades por mais 60 dias. O magistrado justificou que apesar dos expressivos números alcançados, tornou-se necessária a prorrogação do regime especial.
“Podemos constatar, “in loco”, que a comarca apresentava quase um colapso na prestação jurisdicional”, disse ele. Um exemplo da situação encontrada, segundo o juiz, pode-se verificar na 2ª Vara, onde todos os 900 processos que estavam paralisados no cartório há mais de 30 dias.
O Regime Especial para a realização do Mutirão de Monteiro foi solicitado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e aprovado, em novembro, durante a 6ª sessão ordinária do Conselho da Magistratura, com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional naquela comarca.
Na ocasião, foram designados os juízes Alexandre José; Gonçalves Trineto, da 1ª Vara de Família da comarca de Campina Grande; e Cláudio Pinto Lopes, substituto da mesma unidade, com desvinculação de suas respectivas titularidades e jurisdição plena para o enfrentamento do volume de feitos para despachos, sentenças e realização de audiências.
Por Marcus Vinícius Leite