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Publicado em: 07/05/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

NOTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO SOBRE ¿PROBLEMAS¿ ¿ ALEGADOS PELA OAB- PB ¿ COM O TELEJUDICIÁRIO DA PARAÍBA


          Em virtude de afirmações altamente equivocadas, atribuídas ao Presidente da OAB-PB e publicadas por um portal de notícias local, sobre problemas que estariam ocorrendo com o Telejudiciário, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba estranha profundamente tais manifestações destituídas de fundamento, que causaram surpresa e mal-estar ao Poder Judiciário ¿ e tem a informar aos advogados em particular e ao público em geral o seguinte:


 

        1) O Judiciário repudia, de maneira a mais enfática, as declarações de que esta Presidência do TJ-PB estaria fazendo apenas ¿promessas¿ quanto aos esforços que desenvolve para solucionar problemas realmente observáveis no Telejudiciário; e de que a OAB-PB ¿não aceitaria mais essa desculpa¿ de que tais problemas são causados pela CODATA (Empresa de Processamento de Dados do Estado) ¿ e não pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) da mais alta Corte de Justiça da Paraíba.

       

        2) Não pode a Presidência da OAB-PB esconder que conhece perfeitamente qual a natureza dos problemas que vêm ocorrendo com o Telejudiciário e que também sabe qual é a causa deles ¿ até mesmo por conta das reuniões já promovidas entre o TJ-PB e a OAB-PB para analisá-los, assim como das diversas oportunidades em que lhe foram prestadas informações claras sobre o que realmente ocorre com esse sistema de consultas on line.

 

        3) Se tudo isto ainda não foi suficiente para que a Presidência da OAB-PB tivesse o exato entendimento sobre o que provoca as alegadas falhas no Telejudiciário da Paraíba, vão aqui repetidos os elementos com os quais poderá ter uma visão geral desta problemática.

 

        4) A primeira coisa a ficar clara é que o Telejudiciário do TJ-PB não pode ser acusado de nenhuma falha: o setor responsabiliza-se apenas por repassar à Sociedade em geral as informações processuais contidas no sistema on line estadual, mantido pela CODATA.

 

        5) Caso ocorram falhas nesse sistema on line, é mais que evidente que o Telejudiciário fica ipso facto impossibilitado de prestar o serviço; ademais, são vedados ao Telejudiciário poderes ou privilégios administrativos para alimentar as bases de dados, não podendo também lhes dar o necessário suporte técnico e/ou fazer a manutenção do sistema; mesmo assim, há 11 anos que o Telejudiciário presta rápido e eficiente atendimento a seus usuários, especialmente advogados e magistrados, mas também às partes e ao grande público, além de promover treinamentos e levar a todos os recantos do Estado valiosas informações, com um serviço de indiscutível qualidade.

 

        6) Embora os usuários do Telejudiciário se utilizem do Portal Institucional do TJ-PB para acessar alguns sistemas on line (caso, por exemplo, das consultas processuais), a base de dados e os sistemas estão hospedados na CODATA, empresa que, como é do conhecimento público, vem atravessando dificuldades, conforme oficio transcrito ao final desta Nota, assinado pelo Diretor-Presidente da companhia.

 

        7) Desde o inicio da informatização do Poder Judiciário Paraibano que a CODATA desenvolve e hospeda todos os sistemas on line existentes no TJ-PB. Mas essa empresa não pôde acompanhar a evolução e o crescimento do Tribunal de Justiça, o que passou a causar os mais diversos transtornos aos jurisdicionados. Por exemplo: chegou-se ao ponto, em alguns momentos, de praticamente ninguém conseguir trabalhar, no Poder Judiciário, face à inoperância ou lentidão do sistema.

 

        8) Em diversas oportunidades, a STI/TJ-PB (Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça) tentou, junto à CODATA, encontrar soluções para o problema. Mas isto não foi possível, por não haver investimentos na empresa, conforme repetidamente explicado por sua Direção. Os problemas, desta forma, só tendem a se agravar ¿ se já não fossem tão graves.

 

        9) Ante a evidente inoperância da empresa e tendo em vista a impossibilidade de a STI/TJ-PB resolver sozinha tal situação, o Tribunal de Justiça, através dessa sua Secretaria, elaborou e está executando um Plano para, num primeiro momento, minimizar os transtornos causados pela incapacidade da CODATA, e, numa segunda fase, solucionar de uma vez por todas estes problemas.

 

        10) Como isto é do pleno conhecimento da Presidência da OAB-PB, a Presidência do TJ-PB estranha a atitude do Presidente da entidade, se realmente prestou as informações equivocadas a um portal de notícias local, sobre o assunto. O próprio Presidente da OAB-PB, Dr. José Mário Porto Júnior, esteve presente a um dos últimos encontros realizados entre o TJ-PB, a STI e a Diretoria da Seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil, na sede desta, para tratar exatamente do tema, encontrando-se aí, igualmente, o secretário-geral da OAB-PB, Dr. Geílson Salomão, o secretário de Tecnologia do TJ-PB, Dr. Emmanuel Coriolano Ramalho, e os coordenadores de Desenvolvimento e de Suporte e Redes da Corte de Justiça.

 

        11) Nessa reunião, foram feitos todos os esclarecimentos e tiradas todas as dúvidas em relação aos problemas e às providências que vêm sendo tomadas pelo TJ-PB. De forma que, quando a Presidência do Tribunal informa que os problemas técnicos do Telejudiciário são causados pela CODATA, não se trata de ¿uma desculpa¿. Trata-se de informação verdadeira, acrescendo-se a isto que o TJ-PB vem tentando diuturnamente solucionar tudo no mais breve espaço de tempo. É público e notório que a atual Presidência do TJ-PB, desde o momento de sua posse, vem dando total apoio à área de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário, de modo que ela é, hoje, modelo para o País, conforme manifestações de Tribunais Superiores. Prova disto é que todo o atual trabalho, na STI/TJ-PB, volta-se para trazer esses sistemas on line da CODATA para dentro do próprio Tribunal de Justiça, equacionando de uma vez por todas esta dependência tecnológica e operacional para com a empresa estadual. Não é este, convenhamos, processo simples e rápido, mesmo porque a migração técnica tem que ser efetivada com toda a segurança indispensável que o caso requer.

 

        12) A STI/TJ-PB planejou cuidadosamente e está executando o PET (Plano de Evolução Tecnológica), que tem como objetivo, entre outros, completar a migração, para o Tribunal, de todos os sistemas hoje existentes e até daqueles ainda a surgir. Para concretizar tudo isto, o TJ-PB tem investido pesadamente em Tecnologia de ponta e na infra-estrutura desta.

 

        13) Para isto, a STI/TJ-PB já tomou as seguintes providências iniciais:

 

        a) ampliou toda a rede de dados do Poder Judiciário (contrato com a Embratel, empresa vencedora de processo licitatório), aumentando em mais de 20 vezes os links existentes em todas as Comarcas do Estado, num investimento de R$ 4 milhões;

 

        b) adquiriu novos ativos de rede (switches), também via processo licitatório, a serem instalados em todas as Comarcas do Estado (Capital e Interior), num investimento de R$ 500 mil;

 

        c) providenciou a compra, igualmente por licitação, de novo Data Center (Centro de Processamento de Dados), com servidores, sistemas de storage (armazenamento digital) e outros equipamentos, a serem instalados na nova sede da STI/TJ-PB (investimentos de R$ 2 milhões);

 

        d) adquiriu licenças para o uso do Oracle, por R$ 500 mil;

 

        e) fez investimentos de R$ 200 mil em treinamento de servidores; e

 

        f) iniciou a construção da nova sede da STI/TJ-PB, no 3º. andar do Anexo do Palácio da Justiça (antigo Fórum Cível ¿Desembargador Archimedes Souto Maior¿), onde também ficará o novo Data Center.

 

        OFÍCIO DA CODATA

        Para conhecimento do público em geral, divulgamos, a seguir, o conteúdo principal do ofício de número 126/GABPRESI, endereçado pelo diretor-presidente da CODATA à STI/TJ-PB, em data de 28 de abril de 2008:

 

        ¿Senhor Secretário: Em primeiro lugar, apresentamos as nossas desculpas pelos transtornos causados aos diversos usuários dos sistemas do Tribunal de Justiça, que estão abrigados nos equipamentos da CODATA. Também outros órgãos de grande capilaridade e importância, como o Detran, dentre outros, vêm enfrentando problemas semelhantes aos relatados por Vossa Senhoria.

 

        Há de se identificar que, por vários anos, o Estado não fez os investimentos necessários para comportar as demandas crescentes dos clientes da CODATA, ocasionando, desta feita, um nítido defasamento tecnológico. Contudo, ressalte-se que a problemática hoje vivenciada pela CODATA é objeto de discussão e encaminhamentos pelo Comitê Gestor do Estado. Decerto, nas dimensões tecnológica e financeira, já houve um posicionamento favorável para investimentos, que possibilitam a necessária e urgente atualização tecnológica da CODATA, a qual converge para um ambiente de ¿baixa plataforma¿. Estamos na fase dos desdobramentos para o sizing das máquinas, banco de dados e demais componentes, e para a definição dos serviços de consultoria a serem contratados para o processo de migração.

 

        Temos a convicção de que, com esta atualização tecnológica, haveremos de atender a todas as demandas do Tribunal de Justiça e demais setores do Estado, e que, neste processo de migração, a parceria que nos é peculiar seja ainda mais fortalecida, haja vista a participação ativa da CODATA nas ações de Tecnologia da Informação e Comunicação desse nobre parceiro.

 

        Durante o processo de migração, mais uma vez, como estamos solicitando a todos os órgãos do Estado, contamos com a costumeira compreensão para os possíveis transtornos causados pelas limitações de recursos do nosso mainframe, cuja utilização terá, em breve, um disciplinamento, visando a uma melhor distribuição de carga ao longo do dia, priorizando desta forma as aplicações on line.¿
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