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Núcleo de Apadrinhamento Sorriso Infantojuvenil é regulamentado em Campina Grande

O Núcleo de Apadrinhamento Sorriso Infantojuvenil (Napsi) foi regulamentado na Comarca de Campina Grande, por meio da Portaria nº 06/2019, publicada na quarta-feira (2), no Diário da Justiça eletrônico. O objetivo é oferecer um suporte financeiro, afetivo ou, ainda, de prestação de serviço profissional, a crianças e adolescentes que estejam em casa de acolhimento, com mais de oito anos, ou que tenham alguma necessidade especial. A Portaria foi assinada pelo juiz auxiliar da Vara da Infância e da Juventude de  Campina Grande Hugo Gomes Zaher.

O magistrado se reuniu nessa quinta-feira (3) com as coordenadoras do Napsi, a psicóloga Mayra Queiroz Ribeiro de Brito e a assistente social Monique Priscila Pontes de Moura, a fim de acertar detalhes sobre a divulgação do Núcleo na Comarca.

O instituto do apadrinhamento está previsto no art. 19-B, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

O juiz Hugo Gomes Zaher explicou que o instituto permite que a criança e o adolescente sejam apadrinhados por pessoas cadastradas junto à Vara da Infância e da Juventude. “O foco principal do programa são as crianças com perfil mais difícil à procura para adoção, sejam elas maiores de oito anos, os grupos de irmãos e as crianças com algum tipo de necessidade especial. O apadrinhamento possibilita criar laços afetivos, sociais ou, ainda, receber apoio financeiro”, afirmou, atentando, ainda, para o Enunciado nº 7 do Fórum Nacional de Justiça Protetiva (Funajup), que permite que as pessoas aptas à adoção se candidatem, também, ao apadrinhamento, desde que isso não implique em burla à fila de adoção.

A Portaria que regulamenta o programa indica o perfil das crianças e adolescentes que podem ser apadrinhados, as condições necessárias ao pretendente a padrinho e, ainda, os tipos de apadrinhamento: financeiro, social e o afetivo, este colocado como foco principal, segundo o juiz.

A assistente social Monique Priscila Pontes de Moura enfatizou os motivos de um grupo específico de destinatários do programa. “O objetivo do apadrinhamento é de oferecer para crianças que não têm a oportunidade de serem adotadas naquele momento, ou reintegradas, algumas necessidades afetivas ou materiais. Como as crianças maiores de oito anos vivem essa dificuldade de inserção no grupo procurado para adoção, é válido ter o foco da modalidade de apadrinhamento afetivo voltado para elas, dando oportunidade de convivência familiar e comunitária, ainda que esteja institucionalizada”, colocou.

A psicóloga Mayra Queiroz Ribeiro de Brito esclareceu, ainda, que o padrinho pode adequar a sua rotina ao auxílio da criança ou adolescente, doando o tempo e os recursos que se dispuser. “O padrinho pode ler para a criança periodicamente, oferecer seu serviço profissional, custear o seu estudo, dar auxílio material, levar a criança para passear, ou, até, passar o final de semana ou férias com sua família, tudo dentro das suas possibilidades e da prévia avaliação pela Vara da Infância e Juventude. E pode participar de uma ou de outra forma”, cientificou.

Por Carolina Correia/Ascom-TJPB

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