Núcleo de Cooperação Judiciária é reestruturado e composto pelos juízes Romero Feitosa e Silmary Vita
O Diário da Justiça eletrônico, desta quarta-feira (27), trouxe o Ato da Presidência nº 29/2019, que estabelece a reestruturação do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Integram o Núcleo os juízes Romero Carneiro Feitosa (reconduzido pela Presidência) e Silmary Alves de Queiroga Vita (indicada pela Corregedoria-Geral de Justiça). De acordo com o Ato, o primeiro é o coordenador do NCJUD.
O magistrado representará o TJPB junto à Rede Nacional de Cooperação Judiciária e participará das reuniões convocadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou, de comum acordo, pelos juízes cooperantes. Em caso de impedimento, será substituído pela juíza de cooperação.
A medida atende à Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 38, de 03 de novembro de 2011, que orienta os tribunais para criarem mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário.
Assim, os juízes Núcleo adotarão as providências necessárias ao pronto atendimento dos pedidos de cooperação jurisdicional, com as atribuições de fornecer informações para elaboração e atendimento ao pleito; adotar medidas e realizar contatos diretos, quando necessários; promover a integração de interessados à rede de cooperação judiciária; intermediar o conserto de atos entre juízes cooperantes; e mediar a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação.
Titular da Vara de Feitos Especiais da Capital, Romero Feitosa atua no Núcleo desde 2012, e explicou que se trata de um serviço de funcionamento interno e atende, principalmente, a questão de cumprimento de carta precatória, que é quando um juiz decide em uma comarca, mas o cumprimento deve acontecer em outra, inclusive em Estado diverso ou jurisdição.
O magistrado cita um exemplo que caracteriza o funcionamento do setor: um pai levou a filha sem autorização da mãe, que mora aqui na Paraíba e tinha a guarda da criança, para o Rio Grande do Sul. Já fazia um ano que fora expedida uma carta precatória para ele se apresentar no Tribunal gaúcho e não havia sido cumprida. “Meu colega veio falar comigo e entrei em contato com o Núcleo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em 72 horas a criança estava retornando para casa”, narrou o magistrado.
Por Gabriella Guedes




