Conteúdo Principal
Publicado em: 18/01/2022 - 12h13 Atualizado em: 18/01/2022 - 17h16 Tags: Audiência de Custódia, Números

Núcleo de Custódia de JP realizou 1.226 audiências no ano passado, com 713 prisões preventivas

Arte indicativa de uma audiência de custódia

O Núcleo de Audiências de Custódia da Comarca de João Pessoa divulgou os números de audiências realizadas referente a 2021. Mesmo com as limitações trazidas pela pandemia da Covid-19, foram promovidas 1.226 audiências. As estatísticas também revelam que desse quantitativo 713 casos de prisões em flagrantes foram transformadas em prisões preventivas. Os números ainda mostram que da totalidade das sessões, também foram constatadas 513 situações de liberdade provisória, além de 36 situações de investigação de tortura e 42 encaminhamentos sociais.

As audiências de custódia são de competência privativa da Vara de Execução de Penas Alternativas (Vepa). De acordo com o juiz titular da unidade judiciária da Capital, Salvador de Oliveira Vasconcelos, as audiências têm demonstrado a efetividade do Instituto, hoje incorporado à Legislação Processual Penal, no artigo 310, do Código de Processo Penal (CPP).

Para o magistrado, as estatísticas do ano passado revelam um certo equilíbrio entre as decisões tomadas nas audiências de custódia. “Tanto é assim, que de 723 audiências realizadas da Vepa, 409 prisões em flagrante resultaram em conversões para prisões preventivas e 314 em liberdades provisórias”, destacou o juiz. Salvador de Oliveira lembrou que a audiência de custódia, embora a princípio tivesse enfrentado certa resistência, “com o passar do tempo mostrou-se ser uma ferramenta de fundamental importância para preservação dos direitos dos custodiados e prestígio da própria atividade jurisdicional”.

Lançadas em 2015, as audiências de custódia consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso. Na oportunidade, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A análise avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais de direitos humanos internalizados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Além disso, a realização das audiências de custódia foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar, em 2015, a ADI 5240 e a ADPF 347.

Por Fernando Patriota

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611