Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar entra em funcionamento com alcance estadual
A partir desta segunda-feira (1º) passa a funcionar o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, do Tribunal de Justiça da Paraíba, com competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo o território estadual, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde. A medida está prevista no Ato da Presidência do TJPB nº 122/2025, que oficializa o funcionamento do Núcleo, inclusive com habilitação no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O Ato também determina a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de todas as demandas que se enquadrem na competência do Núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. As demandas processuais que podem tramitar no Núcleo são aquelas contra operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), como negativas de tratamentos de saúde e fornecimento de medicamentos. O Cartório do Núcleo de Saúde Suplementar funcionará, temporariamente, dentro da estrutura do Cartório de Saúde Pública.
Segundo a coordenadora do Comitê Estadual de Saúde do TJPB, desembargadora Anna Carla Lopes, o Tribunal de Justiça da Paraíba dá um passo significativo na modernização da prestação jurisdicional com a entrada em vigor do Núcleo. “Essa inovação representa, não apenas, a incorporação de tecnologia e inteligência artificial ao processo judicial, mas sobretudo a garantia de um atendimento mais célere, especializado e acessível ao cidadão”, comentou a desembargadora.
Ainda de acordo com a magistrada, a saúde suplementar é uma das áreas que mais demandam a atuação do Judiciário, em virtude da complexidade técnica dos casos e do impacto direto na vida e na dignidade das pessoas. Para ela, com o Núcleo 4.0, o TJPB reafirma o seu compromisso com a efetividade dos direitos fundamentais, aproximando a Justiça da realidade social e fortalecendo a segurança jurídica.
“Trata-se de uma iniciativa que harmoniza inovação, eficiência e humanização, consolidando o Tribunal como protagonista em políticas judiciárias alinhadas às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às necessidades da sociedade contemporânea”, destacou Anna Carla.
No mesmo Ato de funcionamento do Núcleo de Saúde, publicado nesta segunda-feira, a Presidência do Poder Judiciário estadual, designou a magistrada Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, para coordenar o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar. A juíza é titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa. Conforme Luciana Celle, o Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar nasce com um propósito muito especial, que é assegurar que cada jurisdicionado encontre, no Judiciário, uma resposta rápida, justa e sensível quando se trata do bem mais precioso que possuímos, a saúde.
“Sabemos que os conflitos envolvendo planos de saúde tocam diretamente a vida das pessoas em momentos de fragilidade, em que a urgência de um tratamento, de um medicamento ou de uma cobertura pode significar a diferença entre sofrimento e alívio, entre incerteza e esperança”, pontuou a juíza.
Ainda segundo Luciana Celle, “é natural que, no início, enfrentemos algumas dificuldades próprias da fase de implantação. Ajustes, aprendizados e adaptações farão parte desse processo, mas temos a certeza de que, em breve, o Núcleo estará plenamente estruturado e conseguirá cumprir com as expectativas criadas, entregando à sociedade uma Justiça mais ágil e eficiente”.
Mais uma juíza ou juiz será convocado, por meio de edital próprio, para integrar o setor. Ficam, ainda, designadas como assessoras de Juízo de 1º Grau, Tatiane Carneiro Lacet Duarte e Thais Roberta da Costa Galiza, responsáveis pelo apoio técnico e pela atuação nos acervos A e B do Núcleo.
Unidade de trabalho - Para fins de operacionalização da remessa dos autos para o Núcleo, a Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec/TJPB) vai criar uma unidade de trabalho específica no sistema PJe, com a denominação ‘Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar’, habilitando os juízes e servidores.
Os atos jurisdicionais proferidos pelo Núcleo serão cumpridos no Cartório Unificado dos Núcleos de Saúde, como uma seção do referido cartório unificado, para cumprimento dos processos da saúde suplementar, com relotação dos seguintes servidores: Álvaro Tadeu Rodrigues (técnico judiciário), Suzana Cavalcanti Sousa Braz (analista judiciário); e Henrique Dantas Alves (técnico judiciário).
Por Fernando Patriota





