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Publicado em: 23/02/2018 - 14h46 Atualizado em: 23/09/2020 - 17h13

Nupemec e Procon estadual analisam possibilidade de estender convênio para atender todas as comarcas

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba e o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado pretendem estender o convênio existente entre os órgãos para atender todas as comarcas paraibanas. Para isso, representantes das instituições se reuniram, na manhã desta sexta-feira (23), na sede do Nupemec, para tratar do assunto.

De acordo com a juíza coordenadora dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) da Região de Campina Grande, Ivna Mozart, os convênios existentes atualmente são pontuais, atingindo João Pessoa e Campina Grande.

“O objetivo da reunião foi para discutir a expansão desse convênio, para que, em todo o Estado, qualquer acordo feito no âmbito dos Procons estaduais seja enviado para os juízes coordenadores dos Cejuscs e, assim, possa ser homologado judicialmente com força de título executivo judicial”, explicou a magistrada. Segundo ela, o Judiciário será o braço da conciliação com o órgão de defesa do consumidor, facilitando para que cidadão tenha seus direitos efetivados.

Durante a reunião, que contou com a participação dos diretores adjuntos do Nupemec, juízes Antônio Carneiro e Fábio Leandro, da juíza Ivna Mozart, da superintendente executiva do Procon estadual, Kércia Liliana Cavalcanti, e de sua chefe de gabinete Maryene, ficou pré-agendado um outro encontro com a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJPB, para estudar a viabilidade de uma interlocução entre os sistemas do Tribunal e do Procon e a operacionalização do trabalho conjunto.

“Em Campina Grande, a gente tem essa experiência com o Procon Municipal e com as Câmaras Privadas de Mediação e Arbitragem, em que as demandas de cunho administrativo que finalizam com a conciliação (transação em comum acordo entre as partes) são homologadas pelos Cejuscs e elas se tornam título executivo extrajudiciais”, relatou a juíza Ivna Mozart.

Ela observou, também, que quando acontecem os acordos e eles são homologados, muito provavelmente a querela não irá para a Justiça, porque o conflito foi resolvido ainda no âmbito administrativo, antes que virasse processo judicial. “E, mesmo que os acordos não sejam cumpridos, se os conflitos ainda forem judicializados, eles virão para a fase de execução e não será mais um processo de conhecimento” explicou.

Por Eloise Elane

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