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Publicado em: 15/08/2019 - 11h36 Atualizado em: 15/08/2019 - 15h00 Comarca: João Pessoa Tags: Operador de caixa

Operador de caixa, acusado de furto, é condenado a quatro anos e dois meses de reclusão

A juíza Shirley Abrantes Moreira Régis, da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital, condenou Talyson Ferreira de Morais a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, e 66 dias-multa pelo crime de furto qualificado. A sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico do TJPB desta quinta-feira (15), foi proferida nos autos da Ação Penal nº 0011965-62.2018.815.2002.

Consta na denúncia do Ministério Público estadual que o réu, na condição de operador de caixa da agência Pag-Fácil, em Manaíra, subtraiu ilicitamente algumas quantias da empresa por cerca de seis vezes. Ele próprio confessou, durante interrogatório em juízo, que fazia a subtração no final do expediente, ao conferir o caixa.

O responsável pela empresa contou em juízo que sempre faltava quantias no caixa operado pelo réu, gerando uma desconfiança, tendo sido verificado o furto pelas gravações de imagens feitas pelo circuito interno de câmera. Segundo o declarante, foi constatado que o réu colocava parte do dinheiro que recebia embaixo do caixa e depois se apropriava dos valores.

“Depreende-se dos autos que o réu abusou da confiança do proprietário da empresa, conquanto trabalhava no recebimento e manuseio das quantias, função que exige muita responsabilidade pessoal e confiança, tendo a vítima se surpreendido com a conduta do réu”, ressaltou, na sentença, a juíza Shirley Abrantes, acrescentando que a instrução processual permite afirmar que o delito de furto qualificado fora consumado.

Quanto ao concurso de crimes, a magistrada entendeu que os furtos ocorreram em continuidade delitiva. “Tenho que foram múltiplos os delitos cometidos pelo acusado, pois, a cada vez que subtraiu algum valor, praticou um delito”, destacou. Na sentença, a juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu solto a todo o processo.

Desta decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes
 

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