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Publicado em: 26/03/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Para acelerar serviços, desafogar Justiça e economizar recursos, Pleno aprova criação de 100 cargos de assessor de juízes do Primeiro Grau



por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano


Em sua sessão desta quarta-feira, 26 de março, o Tribunal Pleno do TJ-PB aprovou ontem, por unanimidade, projeto de lei apresentado pelo desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, criando, na estrutura administrativa do Poder Judiciário da Paraíba, 100 cargos em comissão de Assessores de Gabinete de Juízes do Primeiro Grau, de acordo com preceitos constitucionais e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

 

Este projeto de lei vai ser imediatamente encaminhado à Assembléia Legislativa do Estado, para transformar-se em lei, após analisado e votado pelos senhores deputados. Passará a vigorar, após a sanção governamental, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado. São vários os Tribunais de Justiça do País que já implantaram os cargos de assessores de magistrados ¿ em alguns casos chamados de assistentes de juízes.

 

AGILIZANDO A JUSTIÇA

Tal projeto, por intermédio da criação dos novos cargos de assessores dos juízes de Primeiro Grau, promoverá mais celeridade nas atividades do Judiciário e maior agilidade na prestação jurisdicional, já que os assessores serão de grande valia para desafogar o número de processos que, em número crescente, não param de dar entrada no sistema judiciário estadual.

 

Uma das maiores reclamações em torno da Justiça brasileira diz respeito àquilo que é considerado sua lentidão ¿ e é justamente contra tal morosidade que a Presidência do TJ-PB solicitou do Tribunal Pleno a aprovação da matéria. Afinal, como já assegurava Ruy Barbosa, em seu tempo, justiça tardinheira não é justiça, mas injustiça.

 

Outra observação a ser feita, entre vários outros pontos positivos do projeto de lei, é que os magistrados do Primeiro Grau passarão a ser assessorados por pessoal capacitado, especializado e exclusivamente dedicado a tal assessoramento, o que também contribuirá para a melhoria dos serviços prestados pelo Judiciário.

 

BACHARÉIS OU ACADÊMICOS

O artigo primeiro do projeto de lei cria, na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado da Paraíba ¿ ¿no quantitativo e com os vencimentos estabelecidos no Anexo Único desta Lei¿ ¿ o novo cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, símbolo PJ-SFJ-300.

 

Esse novo cargo é privativo de bacharéis em Direito, com diploma regularmente registrado, ou de acadêmicos de Direito matriculados em instituição de ensino legalizada, e que tiverem concluído o oitavo período, ou o quarto ano do referido Curso, no mínimo.

 

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS

São as seguintes as atribuições do novo cargo: I) minutar sentenças, decisões e despachos; II) realizar estudos e pesquisas; elaborar pareceres e informações de auxílio ao desempenho da atividade judicante, determinados pelo juiz da unidade judiciária a que estiverem subordinados.

 

 

O artigo segundo do mesmo projeto de lei determina que uma Resolução do Tribunal Pleno, de iniciativa exclusiva do Presidente do Tribunal de Justiça, disporá sobre a forma de distribuição dos cargos criados na Lei em referência. Não será permitido nomear mais de três assessorias por unidade judiciária. E os assessores servirão unicamente nos Gabinetes dos Juízes togados.

 

PREENCHIMENTO DAS FUNÇÕES

Pelo artigo terceiro do projeto de lei, ¿o preenchimento dos cargos criados nesta Lei dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante indicação do juiz titular da unidade judiciária contemplada, ou do juiz que o estiver substituindo há pelo menos seis meses¿.

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O presidente do Tribunal de Justiça, no entanto, poderá recusar a indicação, ou exonerar o nomeado, assegurado ao juiz, alternativamente, pedido de reconsideração, nova indicação ou recurso ao Tribunal Pleno.

 

À PROVA DE NEPOTISMO

O artigo quarto do projeto de lei estatui que não poderão ser nomeados para o exercício do cargo de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros, juízes e agente públicos ocupantes de cargos de direção e de assessoramento vinculados a qualquer dos órgãos do Poder Judiciário; ou dos agentes políticos de outros Poderes, salvo se o servidor público efetivo, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para ser subordinado ao juiz determinante da incompatibilidade.

 

Assim, o servidor público efetivo de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios poderão exercer o cargo, sendo vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para ser subordinado ao magistrado que tenha sido motivo da incompatibilidade.

 

Como fica patente, o projeto aprovado pelo Tribunal Pleno condiz plenamente com a Resolução nº. 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, que veda expressamente a prática do nepotismo no Judiciário de todo o País.

 

COM RECURSOS DO JUDICIÁRIO

A Resolução nº. 7, de 18 de outubro de 2005, do CNJ ¿ atualizada com a redação das Resoluções nº. 09/2005 e nº. 21/2006 ¿ disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, além de dar outras providências.

 

Já o artigo quinto do projeto de lei instituindo o novo cargo reza que as despesas com a implementação da Lei respectiva correrão à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Justiça do Estado. O preenchimento dos cargos observará, também, a disponibilidade financeira do Poder Judiciário.

 

JUSTIFICATIVA DOS JUÍZES-AUXILIARES

Logo após a aprovação do projeto de lei pelos desembargadores e juízes convocados integrantes do Tribunal Pleno, a jornalista Cristiane Rodrigues, da Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano, entrevistou os dois juízes auxiliares da Presidência do TJ-PB, os Drs. Carlos Antônio Sarmento e Marcos Jatobá Filho, para se pronunciarem sobre o tema.

 

Ambos colaboraram com outros assessores diretos do desembargador-presidente Antônio de Pádua na elaboração do texto do projeto de lei e afirmaram à repórter que a criação dos cargos de assessores de magistrados do Primeiro Grau leva em conta o custo-benefício.

 

ECONOMIA DE RECURSOS

¿Ao invés de se criarem novas Varas, cria-se o cargo de assessor, que tem um custo bem inferior, já que, para se criar e implantar novas varas, existe a necessidade de juízes e servidores, o que elevaria consideravelmente os custos para o Tribunal de Justiça¿, explicou o juiz auxiliar Carlos Antônio Sarmento.

 

Ele também afirmou que Estados mais avançados já adotaram estes cargos de assessoramento, sem falar que, nos gabinetes de ministros e desembargadores, os assessores da mesma forma já se fazem de há muito presentes.

 

APRENDENDO NA PRÁTICA

Explanou ainda o Dr. Carlos Antônio Sarmento que se trata, igualmente, de uma forma de se dar oportunidade aos futuros magistrados, membros do Ministério Público e advogados, no sentido de que possam aprender na prática tudo sobre a concretização da prestação jurisdicional.

        

¿ Além do mais ¿ complementou o Dr. Carlos Sarmento ¿ o cargo de assessor de juiz será privativo de bacharéis em Direito, com diploma regularmente registrado; ou de acadêmicos de Direito, regularmente matriculados em instituição de Ensino legalizada e que tiverem concluído o oitavo período, ou o quarto ano de referido curso.
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