Participante de “gangue” tem habeas corpus negado pela Câmara Criminal do TJPB
Os autos principais revelam que, em agosto de 2012, Wenderson e Adriano de Souza Ferreira foram denunciados por tentativa de homicídio contra dois homens. Para o relator, a tese da defesa de constrangimento ilegal, pelo excesso de prazo para a conclusão da instrução processual, não se sustenta. “O prazo legalmente previsto para a conclusão da instrução criminal não constitui um critério absoluto, pois, uma vez consagrado o princípio da razoabilidade, apenas o excesso injustificável poderia caracterizar o constrangimento ilegal”, resumiu
Para embasar seu entendimento, o magistrado informa em seu voto que as prisões se mostram legais, “não obstante o tempo decorrido, diante da complexidade do processo, com pluralidade de réus e dos indicativos que soltos, poderiam ocorrer possíveis represálias às testemunhas”.
Por outro lado, já aconteceu uma audiência de instrução e julgamento no dia 23 de novembro do ano passado e outra já agendada para o dia 1º abril. A denegação do habeas corpus foi em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Wenderson Islan de Melo e Adriano de Souza Ferreira estão incursos no artigo 121 parágrafo 2º, I, III e IV c/c (combinado com) artigo 14 do Código Penal e continuarão presos, pelo menos, até a audiência designada.
TJPB/Gecom – Fernando Patriota




