Pleno aprova pedidos de remoção de magistrados pelos critérios de merecimento e antiguidade
Em sua 5ª Sessão Extraordinária Administrativa, realizada na tarde desta quarta-feira (12), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu a remoção de três magistrados, dois pelo critério de merecimento e um por antiguidade, todos em obediência aos termos dos editais de vacância do Poder Judiciário paraibano.
O primeiro a ter o seu pedido de remoção referendado foi o juiz de Direito Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, de 3ª Entrância, que, a partir de agora, assumirá o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca. O magistrado foi removido pelo critério de merecimento, nos termos do Edital de Vacância nº 24/2017.
Outro pedido de remoção aprovado pelo Pleno foi o da juíza da 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé, Andréa Caminha da Silva. Pelo critério de antiguidade, nos termos do Edital de Vacância nº 35/2017, a magistrada passa a atuar junto ao 4º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital, de 2ª Entrância.
A Corte aprovou, também, o pedido de remoção do juiz Renan do Valle Melo Marques, pelo critério de merecimento e nos termos do Edital de Vacância nº 15/2017. Com a decisão unânime do órgão colegiado, o magistrado vai responder pela 3ª Vara Mista da Comarca de Sapé, de 2ª Entrância. O juiz era titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité.
Por Clélia Toscano