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Publicado em: 30/08/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno aprova Resolução que dispõe sobre planejamento, execução e monitoramento de obras

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou o Projeto de Resolução que dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras do Poder Judiciário. A votação ocorreu na sessão extraordinária desta segunda-feira (30). Com a aprovação, o TJPB vai elaborar o Plano Decenal de Obras (PDO), no qual vai constar o programa de efetuação de obras, incluídas a construção, as reformas, ampliações e melhorias de imóveis, obedecendo ao disposto na Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na ocasião, a Corte aprovou a sugestão do desembargador-corregedor, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, para acrescentar, ao artigo 10º, o parágrafo único acerca das obras relativas ao exercício de 2011. Com o dispositivo, estas obras serão incluídas na lei orçamentária estadual, independentemente dos requisitos exigidos, sem prejuízo de sua apresentação até o início da próxima gestão do Poder Judiciário.

A Resolução prevê que o PDO deverá ser aprovado pelo Pleno e a cada dois anos, preferencialmente na mudança de gestão administrativa, será atualizada e revisada (Art. 2º). Também está previsto que do Plano serão selecionados, a cada ano, os projetos que deverão ser incluídos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovados, da mesma forma, pelo Pleno. (Art. 7º).

A Secretaria de Gestão Estratégica e a Coordenadoria de Engenharia procederão ao levantamento das condições estruturais e adequação à atividade jurídica dos imóveis. Os referidos setores deverão indicar, ainda, a ordem de prioridade baseada em avaliação com notas. (Arts. 3º, 4º e 5º).

Dois conjuntos de avaliação serão utilizados, conforme o Anexo Único. O primeiro, trata da adequação do imóvel à prestação jurisdicional. Nesse item, serão observados: substituição dos imóveis locados ou cedidos para próprios; movimentação processual; demanda da população atendida; disponibilidade de espaço; concentração/dispersão da estrutura física; alterações da estrutura administrativa e adoção de novas tecnologias.

O segundo conjunto vai avaliar a estrutura física do imóvel ocupado, averiguando necessidades tais como: cobertura e acabamentos; instalações elétricas; instalações hidráulicas; segurança; condições de ergonomia; patologias da edificação; funcionalidade; acessibilidade, localização e interligação.

As obras e serviços serão agregados, por ordem de prioridade, estimativa de custos e tipos de licitação, conforme a Lei nº 8.666/03, em: obras de pequeno porte (até R$ 150 mil), modalidade de Convite;  médio porte (até R$ 1 milhão e 500 mil), Tomada de preços e  grande porte (acima de R$ 1 milhão e 500 mil), Concorrência. (Art. 8º, incisos I, II e III).

O parâmetro para o levantamento do custo global das obras e serviços é o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), mantido e divulgado na internet pela Caixa Econômica Federal (CEF).O Sistema Integrado de Construção e Controle de Obras (Sinco), do Poder Executivo, poderá ser utilizado quando apresentar valores menores que os da CEF. (Art. 9º e Parágrafo Único).

Cabe a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura a execução e o monitoramento das obras, contempladas no PDO, PPA e LOA (Art. 11). Em todas as etapas, a Coordenadoria de Controle Interno emitirá pareceres técnicos circunstanciados sobre ocorrências relevantes que serão submetidas às decisões do Pleno e do presidente (Art. 12).

Por Gabriella Guedes

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