Pleno concede Mandado de Segurança para paciente com “Mal de Parkison” realizar cirurgia custeada pelo Estado
Uma paciente de 52 anos, que sofre do “Mal de Parkison”, deverá ser custeada pela Secretaria de Saúde do Estado para realizar uma intervenção cirúrgica na rede privada, visando a implantação de eletrodos. A decisão unânime, foi do Pleno do Tribunal de Justiça, ao conceder Mandado de Segurança à impetrante. O relator do processo foi desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira..
O magistrado observou que a Secretaria de Saúde se quedou inerte em relação ao requerimento administrativo protocolado no serviço de comunicação da própria Secretaria, pela impetrante, em dezembro de 2010, com a finalidade de obter custeio de procedimento cirúrgico a que necessita se submeter para estimulação cerebral profunda bilateral núcleos subtalâmicos.
Só depois da impetração do Mandado de Segurança, a Secretaria de Saúde informou que o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza este tipo de cirurgia, entretanto em hospitais fora do Estado, como Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. Nesse caso, a paciente tem que se inscrever, obter aprovação, para um futuro agendamento da cirurgia. Só assim, a Secretaria patrocinaria as despesas com os deslocamentos da paciente e acompanhante.
Para o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, todos que pleiteam a prestação de serviço de saúde pelo Estado é porque dele necessita “e a vida só ser humano não pode ficar condicionada às formalidades estabelecidas em normas e à vontade dos gestores públicos que desconsideram a formulação de políticas públicas para atender às necessidades urgentes dos cidadãos”, comentou. O julgador ainda disse que o gasto para a cirurgia em outro estado é equivalente as despesas com a introdução de eletrodos feita da rede particular de saúde na Paraíba.
Ainda para fundamentar sua decisão, o magistrado citou acórdãos de outros tribunais estaduais, do Supremo Tribunal Federal (STF) e a eficácia do artigo 5º, § 1º da Constituição Federal de 1988, onde diz: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”
Gecom/Fernando Patriota