Pleno declara a ilegalidade da greve dos professores do Município de Capim
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarou a ilegalidade e a ilegitimidade da greve dos servidores do Município de Capim. Com a decisão, os servidores devem manter as atividades que voltaram a ser prestadas devido a liminar concedida pelo relator, desembargador José Aurélio da Cruz, anteriormente. O julgamento da Ação Declaratório de Ilegalidade de Greve (nª 999.2012.000416-6/001) aconteceu na tarde desta quarta-feira (17), com base no artigo 14, da Lei federal nº7.783/89.
De acordo com o voto, os fundamentos da greve não parecem consistentes o suficiente para ser considerada legal, pois a maioria das reivindicações feitas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capim poderia ser obtida pela via judicial. Dessa forma, o relator considera “coerente declarar a ilegalidade da greve, já que o movimento grevista se deu de forma abusiva por não resguardar à população a prestação dos serviços essenciais”.
Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Educação é um serviço essencial. Além disso, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a greve dos servidores deve garantir a prestação de serviços inadiáveis cuja paralisação pode resultar prejuízos à população.
Os professores do Município de Capim paralisaram as atividades pedagógicas no dia 30 de abril de 2012. Em maio, o movimento grevista foi paralisado em decorrência da liminar concedida pelo desembargador José Aurélio da Cruz.
Gecom – Gabriella Guedes



