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Publicado em: 20/05/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno do TJ aprova resolução que disciplina plantão na segunda instância

O Projeto de Resolução que institui o plantão judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do TJ, na sessão administrativa desta quarta-feira (20). O texto foi apresentado pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, e entra em vigor a partir da data de sua publicação.

A Presidência do Tribunal publicará no Diário da Justiça a escala mensal dos desembargadores plantonistas, que será composta por quaisquer dos membros da Corte. Ficou estabelecido que o corregedor-geral está excluído dos plantões dos dias úteis.

Conforme o artigo 1º do projeto de resolução, o plantão terá finalidade exclusiva de atender demandas de caráter de urgência, fora do expediente forense normal. Consideram-se fora do expediente normal os dias de sábado, domingo, feriado, inclusive ponto facultativo, e recesso natalino (20 de dezembro a 6 de janeiro), bem como os dias úteis, no período compreendido entre o término do expediente e o início do expediente subsequente.

Durante o recesso natalino, o plantão obedecerá ao regime de rodízio diário. O plantão funcionará nas dependências do Tribunal de Justiça e contará com o apoio de cinco servidores, designados pela Presidência, sendo um da distribuição, um assessor jurídico, outro servidor da Secretaria Judiciária, um técnico judiciário, com especialidade em execução de mandados, e um motorista.

Ao desembargador plantonista caberá analisar, exclusivamente, das seguintes matérias: pedidos de hábeas corpus e de mandado de segurança, nas hipóteses de competência originária e recursal do Tribunal de Justiça previstas no seu Regimento Interno; comunicação de prisão em flagrante; apreciação de pedido de concessão de liberdade provisória; representação da autoridade policial ou do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores e pedido de medida cautelar.

Durante o plantão não serão apreciados os pedidos de levantamento de importância em dinheiro e valores; pedidos de liberação de bens apreendidos; reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal ou em plantão anterior e solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

Por Fernando Patriota

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