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Publicado em: 18/11/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno do TJ entende que corte nos salários dos servidores por dias não trabalhados durante a greve é legal

Nessa quarta-feira (17), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem nos Mandados de Segurança coletivos, sob os nºs  999.2010.000438-4/001 e  999.2010.000474-9/001, impetrados pela Associação dos Servidores da Secretaria do TJPB (ASSTJE-PB) e o de nº 999.2010.000472-3/001, pela Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (ASTAJ-PB). Os recursos foram contra o ato da Presidência do Tribunal, que determinou desconto nos vencimentos dos servidores que participaram da greve, posteriormente julgada ilegal.

As entidades representativas alegaram que o ato do presidente do Tribunal, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, seria ilícito, por ter abatido 15 dias de trabalho dos vencimentos dos servidores, em virtude de um movimento paredista que durou quase 50 dias. Pediram, então, o restabelecimento da verba salarial retida.

Sob a relatoria do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento, a Corte julgou, por maioria de votos,  improcedentes os pedidos das associações. Ele acrescentou que o exercício do direito de paralisação dos agentes públicos é lícito e tem foro constitucional, mas não impede a Administração Pública de proceder ao corte remuneratório pelo período de inatividade do trabalhador.

No voto, o relator citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para justificar a legalidade da medida e afirmou que não se tratava de “punição aplicada ao servidor faltoso, a depender de processo administrativo próprio, mas de consequência natural de não prestação dos serviços devidos”. O juiz convocado disse, também, que o corte pelos dias parados não tinha relação com a constitucionalidade do movimento grevista.

Início da greve: Os servidores do Poder Judiciário do Estado pararam as atividades no dia 7 de junho mediante envio de dois ofícios à Presidência do TJ com as reivindicações da classe. No dia 14 de julho, o Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgou ilegal a referida greve. A suspensão do movimento paredista e o retorno às atividades se deram no dia 23 de julho, com exceção dos oficiais de justiça, que só suspenderam a paralisação no início deste mês.

A ação que pediu a ilegalidade da greve foi ajuizada pelo procurador-geral do Estado, José Edísio Souto. Ao encaminhá-la, o procurador atendeu a solicitação do presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que, no dia  14 de junho, enviou ofício nº 0443/2010 GAPRE, à Procuradoria Geral do Estado, solicitando a adoção das medidas judiciais cabíveis para restabelecer a normalidade da prestação jurisdicional, em decorrência da greve.

O processo foi ajuizado contra a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (AOJEP); Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (ASSTEJ); Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba (ASTAJ); Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP); e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP).

Por Gabriela Parente

 

 

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