Pleno do TJPB analisa 21 processos nesta quarta-feira (13)
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reúne, nesta quarta-feira (13), para analisar 21 recursos da pauta judicial. São 19 processos eletrônicos e dois físicos. Dentre eles, cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra Leis Municipais e Estaduais, a exemplo das ADIs nº 0802116-25.2018.8.15.0000 e nº 0801577-59.2018.815.0000. Ambas pretendem a suspensão de Lei de João Pessoa que obriga a apresentação de carteira estudantil para fins de benefício da meia-passagem no transporte público. A relatora é a desembargadora Fátima Morais Bezerra.
A Lei nº 1.867, de 09 de março de 2017, do Município de João Pessoa, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de identificação estudantil para benefício da meia passagem, no transporte público urbano da Capital, está sendo questionada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado e pelo Ministério Público. A ALPB (nº 0801577-59.2018.815.0000) argumenta que a meia entrada, inclusive em transportes públicos, é regulamentada pela Lei Estadual nº 9.669/2012, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº10.8072016. As referidas leis ampliaram as formas de comprovação da condição de estudante, além da carteira estudantil, como, por exemplo, mediante apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso, juntamente com documento de identificação com foto válida. E que a edilidade excedeu os limites de sua competência. Por isso, pede a suspensão da Lei para desobrigar os alunos de adquirirem carteiras estudantis, da mesma forma que o MP na Ação nº 0802116-25.815.0000.
No Mandado de Segurança nº 0800843-45.2017.8.15.0000, o Sindicato dos Arquitetos da Paraíba (SINDARQ-PB) pretende que seja determinado o desconto na folha de pagamento dos servidores estaduais, da mensalidade sindical, no importe de 1% sobre a remuneração de cada arquiteto, com o devido repasse. De acordo com o Sindicato, a Secretária de Administração não está realizando o desconto da contribuição sindical obrigatória dos arquitetos que prestam serviço ao Estado, que seria um ato, supostamente, ilegal e abusivo. O relator é o desembargador João Alves da Silva, que votou pela concessão da ordem, seguido pelos desembargadores Fred Coutinho, Ricardo Vital e Maria das Graças, além dos juízes convocados Alexandre Targino e Carlos Eduardo Lisboa. O desembargador João Benedito pediu vista e os demais aguardam.
Retorna ao Pleno, agora para análise do mérito, a ADI nº 0801058-84.2018.815.0000, contra o artigo 59 da Lei nº 35/1998 do Município de Sossego, que dispõe sobre o Plano de Carreiras do Magistério Público municipal e está suspensa conforme julgamento ocorrido em 2018. O dispositivo diz: “O Executivo Municipal poderá contratar, temporariamente, professores que não realizaram provas de habilitação para substituir membros do Magistério que se afastarem por motivo de licença”. Com relatoria do desembargador João Alves da Silva, a medida cautelar foi deferida e o prefeito teve de se abster de realizar novas contratações com base no dispositivo.
O desembargador José Ricardo Porto vai analisar a Medida Cautelar na ADI nº 0807604-58.2018.8.15.0000, na qual o prefeito do Município de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva, pretende a declaração da inconstitucionalidade do artigo 179-A da Lei Orgânica daquela edilidade, acrescido por meio da emenda nº 01/2012 pela Câmara Municipal de Cuité. De acordo com o relatório, a matéria versa sobre formas de proibição de investidura em cargo público, tendo por base a lei da ficha limpa, e foi rejeitada por aquele Órgão Legislativo em 2013, o que contraria a Constituição Estadual.
Estão na pauta, também, sete Revisões Criminais, mais dois Mandados de Segurança, quatro Embargos de Declaração, um Incidente de Inconstitucionalidade e um Agravo Interno.
Por Gabriella Guedes



