Pleno do TJPB aprova criação de Vara Criminal para julgamento de Organizações Criminosas
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou Anteprojeto de Lei Complementar que transforma a 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa na 8ª Vara Criminal da Comarca da Capital, com jurisdição estadual para processar e julgar os delitos de Organizações Criminosas (Orcrim). A propositura partiu do Presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, e foi aprovada na tarde desta quarta-feira (25) durante a 7ª Sessão Ordinária Administrativa. O projeto agora seguirá para aprovação da Assembleia Legislativa.
Na apresentação do projeto, o Desembargador Saulo Benevides explicou a necessidade da criação da Vara, ao seguir recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como que será uma experiência inédita na Paraíba.
“Acho que é um grande avanço para o nosso Tribunal. Todos os pareceres foram favoráveis. O formato que foi dado é por projeto de lei, porque nós entendemos que não seria uma transformação por mera Resolução, pois essa competência não está incluída dentro das competências dos juízes criminais da Capital”, destacou o Desembargador-Presidente.
O chefe do Poder Judiciário estadual ressaltou, ainda, que está enviando para a Assembleia Legislativa o projeto completo, transformando, criando a competência e dando jurisdição estadual.
Durante a votação no Pleno, o Desembargador Márcio Murilo elogiou a decisão da Presidência do TJPB e disse ser um dia histórico, se referindo à aprovação da vara de combate às orcrims. “É um resgate histórico de uma necessidade da Paraíba de reorganizar e dar celeridade a esses processos que tanto se falam no Estado”, realçou.
O Anteprojeto de Lei Complementar atende ao artigo 1º da Recomendação do CNJ 03/2006, o qual indica aos Tribunais de Justiça dos Estados que especializem varas criminais, com competência exclusiva ou concorrente, para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas, cabendo aos Tribunais que fixem a competência territorial das varas especializadas, segundo a alínea d, do artigo 2º, da referida recomendação.
Por Lila Santos