Conteúdo Principal
Publicado em: 01/03/2013 - 14h13

Pleno do Tribunal de Justiça altera texto que trata da indicação de juízes para as turmas recursais

Tribunal de Justiça da Paraíba altera texto que trata de indicação de juízes para as turmas recursais

A Resolução nº 53/2011, do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi alterada pelo Pleno do TJPB. O texto versa sobre a escolha de magistrados para as turmas recursais de todo o Estado. A matéria foi apresentada pela Presidência do Tribunal e as emendas foram aprovadas por unanimidade pelo Colegiado máximo da Corte, em sessão administrativa realizada nessa quarta-feira (27). A Turma Recursal tem competência para julgamento das causas oriundas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

 Foi acrescentado à Resolução o artigo 1º-A, que diz: “É permitida a permuta entre membros efetivos e suplentes das turmas recursais, desde que a permuta se dê na mesma comarca, os permutantes tenham, pelo menos, seis meses de mandato a cumprir e os interessados sejam da mesma categoria”. O parágrafo único desse mesmo artigo ressalta que a permuta não implica em alteração dos mandatos dos permutantes.

 Foi alterado, também, o parágrafo 1º do artigo 5º, que trata da hipótese de empate pelo critério de antiguidade. O parágrafo dizia que nesses casos deveriam ser respeitados, hierarquicamente, o tempo de serviço na entrância, na magistratura, no serviço público, serviço de um modo geral e o mais idoso.

 “Se mantiver o dispositivo em apreço, quando da sua aplicação serão, automaticamente, eliminados do concurso todos os juízes auxiliares, quando a escolha for para turmas recursais de João Pessoa e Campina Grande”, justifica a nova Resolução, que começa a valer na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

 Os magistrados de segundo grau debateram a respeito do Artigo 7º da Resolução 53/2011, onde são estabelecidos os critérios da escolha por merecimento para as turmas, sobretudo em seu parágrafo 1º, quando afirma: “Concorrerão à escolha por esse critério, atendidos os requisitos previstos no Caput deste artigo, os juízes da respectiva entrância, integrantes das comarcas sede, observando os quintos sucessivos”.

 O Pleno acatou a justificativa da Presidência do TJPB, quando foi esclarecido que o parágrafo, ao afirmar que concorrem à escolha os juízes da respectiva entrância, “deixa de fora os juízes auxiliares, no caso da Capital e de Campina Grande”.

Gecom – Fernando Patriota

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711