Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspende efeitos de duas leis no município de Itapororoca
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por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação
Social do Judiciário paraibano
A lei nº. 274/2008, aprovada pela Câmara Municipal de Itapororoca, teve seus efeitos suspensos, por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça.
Na sessão desta quarta-feira, 3 de dezembro, os magistrados que compõem o Pleno concederam, por unanimidade, medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura desse município.
A alegação é a de que a lei retirou do chefe do Poder Executivo a competência exclusiva de nomear pessoas para cargos de confiança.
VETADA, MAS PROMULGADA
De acordo com a lei, ficava o Poder Executivo de Itapororoca obrigado a nomear exclusivamente servidores de cargos efetivos para exercerem os cargos em comissão de administrador escolar e administrador escolar-adjunto.
Embora vetada pelo prefeito itapororoquense, a matéria foi posteriormente promulgada pelo Poder Legislativo municipal. A ação teve como relator o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que recomendou a suspensão dos efeitos de tal lei — voto este seguido pelos integrantes do Pleno.
PENALIDADES PARA O PREFEITO
O desembargador Abraham Lincoln foi também relator de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade oriunda do município de Itapororoca e da mesma forma julgada durante a sessão desta quarta-feira, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado.
De acordo com informações do jornalista Lenilson Guedes — que cobriu esta sessão vespertina do Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano —, esse outro processo pedia a inconstitucionalidade da lei municipal 269/2008, por vício de iniciativa. A liminar foi concedida pelo Tribunal Pleno, objetivando suspender os efeitos da lei em referência.
Conforme as informações constantes do processo, a lei — igualmente vetada pelo prefeito, mas promulgada pela Câmara Municipal de Itapororoca — instituíra uma nova modalidade de licitação, denominada pregão, prevendo inclusive penalidades para o prefeito.
Além do mais, criara o cargo de pregoeiro, isto em total afronta ao texto da Constituição Federal, conforme o entendimento do desembargador-relator e dos demais julgadores, que se acostaram a seu voto.