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Publicado em: 03/12/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspende efeitos de duas leis no município de Itapororoca

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por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação


Social do Judiciário paraibano


 


 


A lei nº. 274/2008, aprovada pela Câmara Municipal de Itapororoca, teve seus efeitos suspensos, por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça.


 


Na sessão desta quarta-feira, 3 de dezembro, os magistrados que compõem o Pleno concederam, por unanimidade, medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Prefeitura desse município.


 


A alegação é a de que a lei retirou do chefe do Poder Executivo a competência exclusiva de nomear pessoas para cargos de confiança.


 


VETADA, MAS PROMULGADA


De acordo com a lei, ficava o Poder Executivo de Itapororoca obrigado a nomear exclusivamente servidores de cargos efetivos para exercerem os cargos em comissão de administrador escolar e administrador escolar-adjunto.


 


Embora vetada pelo prefeito itapororoquense, a matéria foi posteriormente promulgada pelo Poder Legislativo municipal. A ação teve como relator o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que recomendou a suspensão dos efeitos de tal lei — voto este seguido pelos integrantes do Pleno.


 


PENALIDADES PARA O PREFEITO


O desembargador Abraham Lincoln foi também relator de outra Ação Direta de Inconstitucionalidade oriunda do município de Itapororoca e da mesma forma julgada durante a sessão desta quarta-feira, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado.


 


De acordo com informações do jornalista Lenilson Guedes — que cobriu esta sessão vespertina do Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano —, esse outro processo pedia a inconstitucionalidade da lei municipal 269/2008, por vício de iniciativa. A liminar foi concedida pelo Tribunal Pleno, objetivando suspender os efeitos da lei em referência.


 


Conforme as informações constantes do processo, a lei — igualmente vetada pelo prefeito, mas promulgada pela Câmara Municipal de Itapororoca — instituíra uma nova modalidade de licitação, denominada pregão, prevendo inclusive penalidades para o prefeito.


 


Além do mais, criara o cargo de pregoeiro, isto em total afronta ao texto da Constituição Federal, conforme o entendimento do desembargador-relator e dos demais julgadores, que se acostaram a seu voto.



 

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