Pleno julga improcedente revisão criminal e mantem condenação de acusado de estupro
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente Revisão Criminal por não haver provas novas que pudesse inocentar Izene Dias do crime de estupro, ocorrido em 1990. Izene Dias foi, à época, condenado e cumpriu pena de cinco anos de reclusão. O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (16), com a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
O magistrado destacou que, apesar do tempo (março de 1992) do trânsito em julgado da sentença, a Revisão Criminal 2001710-76.2013.815.0000 é cabível porquanto há o direito do réu de reaver a sua dignidade social, quando encontra elementos que contrariem a decisão que cassou sua liberdade, provando sua inocência.
Contudo, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio entendeu que o réu pretendia apenas reexame de provas, o que tornaria a ação revisional uma “'segunda apelação' ou 'terceira instância', sendo a nova prova produzida insuficiente para ilidir o réu do crime, frente aquelas produzidas na apuração original do delito”, afirmou.
Gabriella Guedes



