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Publicado em: 01/02/2013 - 12h28 Atualizado em: 01/02/2013 - 14h49

Pleno vai apreciar inconstitucionalidade de Lei que determina congelamento de anuênios dos militares

A Terceira Câmara Cível do TJPB em sua sessão ordinária desta terça-feira(29), decidiu encaminhar os autos da Apelação Cível nº 200.2011.045.731-0/001, que trata do Adicional por Tempo de Serviço dos policiais militares (anuênios), ao Tribunal Pleno, a fim de submeter incidente de inconstitucionalidade à sua apreciação . De acordo com o voto do relator, o encaminhamento é medida que se impõe para análise de suposta inconstitucionalidade contida no §2º do art. 2º, da Lei Estadual nº 9.703/2012, oriunda da Medida Provisória nº185/2012, que determinou a aplicação da Lei Complementar nº 50/2003 aos militares, com o consequente congelamento do referido adicional.

A Ação de Revisão de Remuneração foi proposta por Policial Militar da ativa, contra o Estado da Paraíba. O impetrante encontrava-se com a parcela relativa ao anuênio congelado desde março de 2003. O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital sentenciou favoravelmente a ação, determinando ao Estado a atualização das gratificações percebidas em forma de adicional por tempo de serviço, na forma da lei em vigor, bem como pagar o atrasado dessas diferenças entre o valor devido e o valor pago a menor, durante o período não prescrito, com correção monetária e juros moratórios. Decidiu ainda pelo descongelamento do anuênio do período de agosto de 2006 a agosto de 2011.

Inconformado, o Estado da Paraíba apelou, aduzindo que a Lei Complementar 50/2003, é aplicada aos militares, posto serem estes servidores públicos e que é necessária a previsão legal para alterar a remuneração do servidor, além da redução do quantum fixado a título de honorários. Pediu, assim a reforma da sentença e a improcedência do pedido.

Para o relator do processo, desembargador José Aurélio da Cruz, que é presidente do colegiado, não cabe à Terceira Câmara Cível decidir sobre a inconstitucionalidade de norma estadual que disciplinou o congelamento do anuênio, por força da chamada cláusula de reserva de plenário, sendo necessário remeter os autos ao Tribunal Pleno, para análise da questão, nos termos do art. 211, caput e §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

 TJPBGecom

c/ estagiário Janailton Oliveira

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