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Publicado em: 21/08/2014 - 12h21

Por falta de motivos concretos Justiça concede Habeas Corpus a acusado de participar de assalto

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu, por falta de motivos concretos, habeas corpus a Raianderson Silva Batista, acusado de ter supostamente participado de um assalto a um estabelecimento comercial na cidade de Remígio. Com a decisão, o indiciado pode responder ao processo em liberdade. O entendimento, por unanimidade, ocorreu na manhã desta quinta-feira (21) durante sessão ordinária do colegiado.

Raianderson Batista estava preso desde o final de março do corrente ano, quando teve a sua prisão preventiva decretada. Ele e outro acusado foram denunciado pelo crime.

A defesa argumenta, no pedido, que o Juízo de Primeiro Grau da comarca de Remígio converteu o flagrante em preventiva, almejando garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, sem que restasse demonstrado a sua necessidade, uma vez que o indiciado é réu primário, tem residência fixa e emprego definido, demonstrado, assim, a possibilidade do mesmo responder o processo em liberdade.

Ao conceder o habeas corpus, o relator do recurso (2006909-45.2014.815.0000), o desembargador João Benedito da Silva, ressaltou a falta de indícios, com base em fatos concretos, para manter o acusado preso e, também, o fato de ser réu primário, levaram a aceitação do pedido.

Neste sentido, o desembargador-relator assegura que a Constituição Federal não exige que as decisões sejam extensamente fundamentadas, mas que o magistrado dê as razões de seu convencimento para o decreto da prisão preventiva.

“O Juízo a quo não apresentou os motivos concretos da decretação da prisão preventiva, apenas mencionando os requisitos elencados na lei que autorizam a segregação cautelar”, afirmou o relator, acrescentando que “não há descrição de fatos concretos que demonstram, em tese, a efetiva gravidade do crime ou a periculosidade do agente”.

Por Marcus Vinícius

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