Conteúdo Principal
Publicado em: 15/08/2018 - 18h12 Atualizado em: 15/08/2018 - 18h13 Tags: Consultor Jurídico

Portal Consultor Jurídico publica decisão do  TJPB sobre concessão de pensão alimentícia 

O benefício foi concedido a uma mulher, após divórcio, sem condições de se inserir no mercado de trabalho

Com o título ‘TJ-PB fixa pensão a ex-mulher sem condições de se reinserir no mercado’, o portal Consultor Jurídico publicou, nessa terça-feira (14), matéria sobre decisão tomada pelos  desembargadores membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. Nesta, o Órgão Fracionário do TJPB determinou que o homem pague 20% de sua renda à ex-companheira, após o divórcio, por entender que “a pensão alimentícia é dever de mútua assistência, sendo devida diante da dificuldade da mulher entrar no mercado sem nunca ter trabalhado por causa do ex-marido. 

A decisão foi tomada em uma apelação interposta contra sentença que, ao deferir o divórcio, determinou que o imóvel do casal fosse dividido de forma igualitária, mas afastou a fixação de pensão alimentícia. A mulher, então, alegou com base no dever de mútua assistência entre os companheiros, que nunca trabalhou por causa do ex-marido e que se separou com mais de 50 anos, fato que impossibilitaria sua inserção no mercado de trabalho.

A tese foi acatada pelo juiz Onaldo Rocha de Queiroga, seguido por unanimidade pelos demais membros da Câmara. Ele lembrou que a fixação de alimentos é admitida de forma provisória e por tempo determinado quando o ex-cônjuge precisa de um período para se adequar à nova realidade profissional e financeira. 

Já no caso em questão, o magistrado observou que a apelante já tinha idade relativamente avançada para iniciar uma carreira ou passar a integrar o mercado de trabalho. O relator afirmou que, como destacou a defesa da mulher, a obrigação alimentar é mútua e deve prevalecer com base no artigo 1.694 do Código Civil.

Para ler a matéria, na íntegra, clique na palavra Pensão

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711