Portal Lex Magister publica decisão do Pleno do TJPB sobre foro privilegiado
O portal Lex Magister publicou, nesta sexta-feira (31), matéria sobre recente decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre foro privilegiado. O colegiado, ao analisar a Questão de Ordem suscitada pelo juiz-relator Marcos William de Oliveira, nos autos da Ação Penal nº 0000393-04.2018.815.0000 ajuizada pelo Ministério Público estadual contra Fábio Moura de Moura, prefeito do Município de Riachão, para decidir acerca da competência do TJPB para julgar e processar o feito, entendeu, por maioria, restringir a prerrogativa do foro aos detentores de mandato eletivo que praticarem, no atual mandato ou legislatura, infrações penais.
A decisão ocorreu na sessão do Pleno, realizada na última quarta-feira (29), e determinou a remessa dos autos ao 1º Grau de jurisdição.
O TJPB fixou a seguinte tese: "A competência penal originária deste Tribunal de Justiça, em relação a todas as autoridades listadas no art. 104, inciso XIII, alínea "a" e "b", da Constituição do Estado da Paraíba, bem como ao art. 6º, inciso XXVIII, alíneas "a" e "b", do RITJPB, é restrita aos delitos praticados durante e em razão do exercício da função pública, entendendo-se como tal, no que pertine aos detentores de mandato eletivo, as infrações penais praticadas no atual mandato ou legislatura, ressalvando-se esse entendimento às ações penais cuja instrução já tenha sido finalizada.".
O relator observou a nova interpretação constitucional dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que foi ampliada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), quanto à competência penal originária dos tribunais superiores para apreciar processos envolvendo parlamentares e demais autoridades listadas no artigo 105 da Constituição Federal, respectivamente.
A matéria foi produzida pela Diretoria de Comunicação do TJPB. Para ler a reportagem , na íntegra, no site Lex Magister, clique na palavra competência.




