Presidente do TJPB suspende regime de deslocamento de servidores para a função de oficial de justiça
Será publicado nesta quinta-feira (11), o Ato da Presidência nº 53/2010, que suspende os efeitos do Ato 42/2010, bem como o regime de deslocamento de servidores para o exercício da função de oficial de justiça ad hoc, nas comarcas de Sousa, Guarabira, Ingá, Alagoa Grande e Itabaiana. A publicação do Ato 53 se deve à suspensão do movimento grevista dos oficiais de justiça em todo Estado e terá efeito enquanto perdurar referida situação.
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, considerou que o deslocamento de servidores para esta função visava sanar os prejuízos causados pelo movimento paredista e regular o desenvolvimento dos serviços forenses em algumas comarcas do Estado.
Levou em conta, ainda, o disposto no § 3º do artigo 1º, da Resolução nº 19/2010, publicada no Diário da Justiça do dia 28 de outubro de 2010, que permitiu a Presidência do TJ ampliar ou reduzir o prazo de deslocamento de servidores para o exercício da função de Técnico Judiciário – especialidade execução de mandados (oficial de justiça), caso surgissem ou desaparecessem as circunstâncias que autorizaram o deslocamento.
Por Gabriela Parente