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Publicado em: 08/02/2017 - 19h23 Tags: Sessão do Pleno

Presidente Joás de Brito conduz primeira sessão ordinária do Pleno

Primeira sessão do Pleno sob a presidência do desembargador Joás de Brito

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, conduziu a primeira sessão ordinária judicial de 2017 do Egrégio Tribunal Pleno – a primeira sob a sua presidência . Na Pauta de Julgamento, 96 processos, sendo 64 no modo eletrônico (PJE) e 32 processo físicos. A sessão teve início às 9h desta quarta-feira, sendo suspensa às 2h, reiniciada às 14h, se estendendo até as 18h.

Entre os processos, houve oito referentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar; 35 mandados de segurança; além de agravos de instrumento e Embargos de Declaração.

Durante a votação, destaque para o processo em que o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarou a ilegalidade do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), em conformidade com o voto do relator, juiz Gustavo Leite Urquiza, convocado para substituir o desembargador Fred Coutinho. A decisão colegiada ocorreu no turno da manhã.

Nessa ação, vale ressaltar que a greve foi deflagrada em 8 de junho de 2015, para fins de obtenção de informações sobre a elaboração e aprovação do Plano de cargos e carreira dos servidores da saúde, conforme informações do Sindicato prestadas nos autos. O Município alegou que não foi formalmente notificado sobre o movimento paredista, o que contraria norma que norteia a greve dos servidores.

A liminar foi deferida à época, determinando retorno dos grevistas às atividades. Conforme o relator, “a concessão dos efeitos da tutela antecipada apenas adianta de forma provisória a satisfação da pretensão final, sendo imprescindível, para consolidação em definitivo de seus termos, ser confirmada por meio de decisão meritória”.

Por Gecom

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