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Publicado em: 19/10/2018 - 10h32 Tags: Câmara Criminal

Presos durante Operação ‘A teia’ acusados de integrar organização criminosa e homicídio vão a Júri em CG 

Sessão da Câmara Criminal

Por haver dúvida quanto à imparcialidade dos jurados, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, decidiu que os réus Fabiano Márcio Rodrigues, José Firmino Camilo, Aldecy Pereira de Sousa e Antônio Soares Cavalcanti, acusados de tentativa de homicídio qualificado e organização criminosa, sejam julgados perante um dos Tribunais do Júri da Comarca de Campina Grande. O pedido de desaforamento foi interposto pelo representante do Ministério Público estadual, nos autos da Ação Penal nº 0000190-79.2015.815.0151 que abarcou a operação “A teia” movida contra os referidos réus. 

A decisão ocorreu durante sessão nessa quinta-feira (18), por unanimidade, e teve a relatoria do desembargador João Benedito da Silva, que analisou o pedido de Desaforamento nº 0000243-23.2018.815.0000.

Os réus foram pronunciados pela prática do crime previsto no artigo 121, §2º, inciso II c/c art. 14, II, do Código Penal, por terem tentado subtrair a vida de Joseano dos Santos, fato ocorrido no dia 29 de dezembro de 2014, no Sítio Roçado, Zona Rural do Município de Conceição. O juiz da comarca acompanhou entendimento ministerial de que a estrutura da cidade, o efetivo policial e a repercussão do caso recomendavam o desaforamento do julgamento, tendo em vista o risco à integridade dos jurados. A Procuradoria de Justiça opinou pelo acolhimento do pedido.

Segundo o MP, Fabiano Márcio, conhecido como o ‘Fabiano de Doca’, seria o chefe da quadrilha e mandante do crime, sendo a empreitada realizada pelo segundo denunciado “Nego” e os demais auxiliado na localização da vítima, no deslocamento do executor e no fornecimento da arma para que o delito fosse consumado. Ainda em seu relatório, o Órgão Ministerial sustentou que a organização criminosa, composta pelos ora pronunciados, causaria intranquilidade no Município de Conceição, tendo em vista que a ela está atribuída a realização dos mais variados ilícitos, notadamente, homicídio, tráfico de entorpecentes e de armas.

De acordo ainda com o relatório, o suposto chefe da quadrilha possui diversos estabelecimentos comerciais na cidade e na região (postos de combustíveis e hotéis), exercendo grande influência nesta área territorial, diante de seu aporte econômico e, ainda, que ele utilizaria de seus empreendimentos empresariais para o planejamento de crimes, além do armazenamento, distribuição e venda de armas e drogas.

O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, ao proferir o seu voto,  acompanhou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, nos pedidos de desaforamento, por ser medida de exceção, há enorme relevância a opinião do magistrado que preside a causa sobre possível parcialidade do Júri, por ser ele quem detém a relação direta com a sociedade de onde será formado o corpo de jurados e apto a informar a realidade concreta da repercussão do delito na comarca. “Para que haja o desaforamento, não se exige certeza sobre a contaminação do julgamento de valor dos jurados, bastando a existência de dúvida a repeito, ante a ocorrência de indícios capazes de alterar a serenidade do julgamento e comprometer a imparcialidade do Sinédrio Popular”, ressaltou.

Ele acrescentou, também, que, nos autos, consta um conjunto de elementos concretos que evidenciam a alegação ministerial de alta periculosidade dos pronunciados e do temor existente na população de sofrerem represálias pelo grupo a que pertencem. 

“Entendo que os motivos informados pelo Órgão Ministerial e ratificados pelo magistrado, demonstram claramente a suspeita da parcialidade aventada, respaldando-se em mais que conjecturas vãs mas em circunstâncias provadas que induzem a conclusão de fundado risco de que o julgamento não seja isento, havendo suspeitas de uma predisposição da sociedade do Município de Conceição à absolvição dos acusados, ante o temor de sofrerem represálias”, finalizou.

Por Clélia Toscano

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