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Publicado em: 19/06/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Primeira Câmara Cível decide: Supermercado Carrefour tem que contratar empacotadores de mercadorias vendidas

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por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano


 


 


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiu, por unanimidade, em sua sessão desta quinta-feira, 19 de junho, que o supermercado Carrefour Comércio e Indústria Ltda., instalado na Grande João Pessoa, é obrigado a colocar, nos caixas de sua loja e à disposição dos consumidores, funcionários que realizem o serviço de empacotamento dos produtos e artigos adquiridos pelo público em geral.


 


Esta decisão resultou do julgamento da Apelação Cível de nº. 200.2006.039.651-8, realizado no Auditório “Ministro Alcides Vieira Carneiro”, no primeiro andar do Palácio da Justiça, local em que funciona a Primeira Câmara Cível.


 


O QUE DIZ O PROCON


Segundo o impetrado — isto é, o PROCON (Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor do Estado da Paraíba) —, o supermercado desrespeita a Lei Municipal nº. 1.589/02, que dispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de servidores para realizarem os serviços de embrulhar, ensacar ou acondicionar devidamente, em sacolas, as compras dos cidadãos.


 


Já o grupo francês alegou, no feito judicial e por intermédio de seus advogados, a inconstitucionalidade dessa legislação municipal que obriga os supermercados a contratarem empacotadores, numa medida em favor dos clientes.


 


JUIZ ALUÍZIO BEZERRA


Em decisão monocrática, o juiz da 6ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, Dr. Aluízio Bezerra Filho, sentenciou, conforme o artigo 30 da Constituição Federal, que compete à municipalidade legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.


 


— Cabe ao Município editar leis de interesse local para compelir os supermercados a prestarem serviços de empacotamento das compras dos cidadão — ressaltou o magistrado.


 


DESEMBARGADOR DI LORENZO SERPA


Neste sentido, o relator do processo na Primeira Câmara Cível do TJ-PB, desembargador José Di Lorenzo Serpa, entendeu que a iniciativa do Município deve ser compreendida como uma medida de proteção e até de conforto, para o bem-estar do cidadão, ao poupar-lhe da tarefa de ensacar suas compras, após vencer a batalha das longas filas empurrando um carrinho.


 


— O encargo é inerente ao comerciante — foi o que sentenciou o desembargador José Di Lorenzo Serpa.


 


DESEMBARGADOR MANOEL MONTEIRO


O presidente do Órgão Fracionário do TJ-PB, desembargador Manoel Soares Monteiro, e o juiz convocado Miguel de Brito Lyra Filho acompanharam o entendimento do relator do feito em julgamento.


 


Conforme relata ainda o jornalista Marcus Vinícius Leite Gomes, que cobriu esta sessão para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano, os membros da Primeira Câmara Cível apreciaram ainda, durante a sessão judiciária, outros 38 processos constantes de sua pauta ordinária.


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