Primeira Câmara Cível do TJPB mantém indenização de R$ 5 mil contra a Editora Globo
Anaíde Gomes havia ajuizado uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais contra a Editora e o Banco Itaú Card S/A, alegando que as empresas lhe cobraram indevidamente exemplares de revistas, sem que ela tivesse feito nenhuma contratação do serviço, pedindo também antecipação de tutela para que cessasse qualquer cobrança, sob pena de multa diária.
No voto, o juiz Marcos Salles afirmou que as empresas devem ser responsabilizadas civilmente por não terem logrado êxito em desfazer o fato, afirmado na inicial com prova impeditiva do direito da autora, não provando a existência do vínculo obrigacional justificador da cobrança alegada indevida.
O magistrado ressaltou que gera dano moral a cobrança de dívida não contraída pela promovente, visto que foi cobrada por dívida que não lhe pertencia, sob ameaça de ter seu nome inscrito na cadastro de inadimplentes porque não se dispôs a pagar a dívida, por saber que era indevida.
“A referida indenização pretende compensar a dor do lesado e constitui um exemplo didático para a sociedade de que o Direito repugna a conduta violadora, porque é incumbência do Estado defender e resguardar a dignidade humana. Ao mesmo tempo, objetiva sancionar o causador do dano, inibindo-o em relação a novas condutas, e, por isso, deve corresponder a um valor de desestímulo”, asseverou Marcos Salles.
Gecom – Lila Santos




