Primeira Câmara Cível mantém concessão de imóvel a entidade religiosa
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, em sessão ordinária realizada nessa quinta-feira (22), reconheceu, de ofício, por unanimidade, a prescrição da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado que visava à anulação de contrato administrativo de comodato celebrado entre a Fraternidade de São Francisco das Chagas e a Companhia Estadual de Habitação Popular – Cehap, referente a concessão de um imóvel pertencente ao patrimônio público.
O MP alegou, no recurso, que o ato é lesivo ao domínio público, por derivar de desvio de finalidade da utilização da área pública, destinada ao setor de habitação.
Ainda, segundo relatório, o contrato foi celebrado em cinco de setembro de 1994. Entretanto, a ação somente veio a ser ajuizada em 31 de janeiro de 2008, mais de 13 anos depois da cessão.
O relator do processo desembargador José Di Lorenzo Serpa e o revisor do feito, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, entenderam, que a pretensão veiculada pelo Ministério Público encontra-se prescrita, motivo pelo qual o mérito da ação prescinde de análise, restando prejudicado o julgamento do recurso de apelação e da remessa oficial.
“Não seria razoável que, após longos anos prestando serviços importantes à sociedade, incrementando a espiritualidade das pessoas e auxiliando a pacificação social, numa situação de aparente legalidade consolidada pelo tempo, e sem visar lucro, fosse a entidade religiosa despojada de sua sede, embaraçando a continuidade dos serviços por ela prestados, em prejuízo, via de consequência, da própria comunidade”, disse o revisor.
Neste sentido, o presidente do órgão fracionário, desembargador Manoel Soares Monteiro acompanhou o voto.
As sessões da Primeira Câmara Cível acontecem sempre às quinta-feiras, a partir das 8h30, no 1º andar do Anexo Administrativo do TJPB.
Por Marcus Vinícius Leite