Primeira Câmara Cível mantém sentença em ação popular contra a Prefeitura de Areia
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nessa quinta-feira (4), decidiu, por unanimidade, manter a sentença do juiz da comarca de Areia, que suspendeu os efeitos da hasta pública realizada para alienação de bens descritos na Lei Municipal n. 0689/2007. Os desembargadores entenderam que no procedimento houve vício de forma e inexistência de motivos para alienação dos bens indicados, além de ter sido negado o direito de preferência ao autor.
A Apelação Cível foi interposta pelo Município de Areia contra a sentença prolatada nos autos da Ação Popular ajuizada por Francisco de Assis Barbosa Freire. Com a decisão, o município ficou impedido de efetuar a venda do Box n. 03, localizado na Rua Coelho Lisboa, naquela cidade. O endereço é utilizado pelo apelado para exercer sua profissão de comerciante, e retirar o sustento de sua família.
Na sentença monocrática, o juiz expôs que: “É perceptível o vício de forma na Lei Municipal nº 689/2007, que autoriza ao chefe do executivo a venda do box ocupado pelo autor, simplesmente porque desrespeita a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 107, conforme acima transcrito e, de igual modo, é patente a inexistência de motivos para a venda de tal box, isto porque a mesma Lei não explicita qualquer motivo para tal.”.
Segundo o relatório, o município argumentou, preliminarmente, carência de ação, alegando que ação popular não é a via adequada para pleitear a inconstitucionalidade da lei. No mérito, argumenta que demonstrou a realização de uma prévia avaliação em torno dos bens leiloados e que os imóveis que foram leiloados são inservíveis para a administração, além de que não há que se falar de direito de preferência.
O relator do processo, juiz convocado Miguel de Britto Lyra, acompanhou a decisão do magistrado de primeiro grau. “A ação popular pode impugnar ato administrativo ou lei de efeito concreto, mormente quando a lei municipal foi editada com a finalidade de alinear bem imóvel através de procedimento licitatório inadequado”, ressaltou o magistrado.
Participaram do julgamento os desembargadores Manoel Soares Monteiro (revisor) e José Di Lorenzo Serpa, que seguiram o entendimento do relator do feito. Os membros da Câmara apreciaram, ainda, outros 60 processos da pauta ordinária e suplementar. As sessões da Primeira Cível são realizadas sempre às quintas-feiras, a partir das 8h30.
Por Marcus Vinícius Leite