Primeira Câmara reconhece competência da 2ª Vara Cível da Capital para julgar processo que envolve a marca Hyundai
Na manhã desta quinta-feira (16), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a competência do Juízo da 2ª Vara Cível da comarca da Capital para julgar a Ação interposta pela Daisan Comércio de Veículos Ltda contra Caoa Montadora de Veículos S/A e Hyundai Caoa do Brasil Ltda. Com a decisão, o orgão fracionário reformou a sentença de Primeiro Grau, que havia declinado a competência para o foro da comarca de São Paulo, numa demanda judicial sobre fornecimento, compra e venda de peças e componentes automotivos da marca Hyundai, em João Pessoa. O relator do Agravo de Instrumento nº 200.2010.022675-8/002 foi o desembargador José Di Lorenzo Serpa.
Na Ação Inibitória c/c Obrigação de Não Fazer, o magistrado de primeiro grau fundamentou seu entendimento na cláusula de foro de eleição, contida no contrato firmado entre as partes. O desembargador-relator, entende que a ação originária deve ser apreciada na comarca da Capital, por força do disposto do artigo 100, IV, “d”, do Código de Processo Civil, que dispõe ser competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita, para ação em que lhe exigir o cumprimento.
Na ação originária, a Daisan Comércio de Veículos pretende ver reconhecida sua condição de concessionária da marca Hyundai no município de João Pessoa, bem como garantir os direitos decorrentes dessa condição.
Marcus Vinícius Leite