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Publicado em: 05/02/2013 - 20h41 Atualizado em: 06/02/2013 - 13h48

Primeira Cível mantém decisão que determina retirada de ambulantes de ruas do Centro de Santa Rita

Na tarde desta terça-feira (5), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de 1º grau, que determinou a retirada de comerciantes ambulantes das ruas que rodeiam a agência de Correios e Telégrafos do município de Santa Rita; bem como a realização de vistorias periódicas ao “Shopping da Moda” do Município, para regularizar a deficiência de segurança nas instalações. A Apelação Cível nº 033.2008.001641-4/002 teve relatoria da juíza convocada Vanda Elisabeth.

 A medida foi determinada no 1º grau, em sede de liminar e, de acordo com os autos, o Município demonstrou interesse em dar cumprimento à decisão, solicitando, porém, reforço policial para executá-la, em virtude de tentativas amigáveis fracassadas. Na decisão interlocutória que deferiu o pedido, foi solicitada a remoção dos ambulantes e a devida adequação das instalações do Shopping da Moda às normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar, em virtude da “iminência de dano ao patrimônio público e social do Município”.

 Gecom TJ/Gabriela Parente

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