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Publicado em: 23/08/2010 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Procuradoria Geral de Justiça, OAB e Anoreg devem indicar ao TJ membros para integrar comissão do concurso

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, encaminhou, nesta segunda-feira (23), ofícios para os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg) e para o procurador-geral de Justiça. O documento solicita a indicação de um membro de cada órgão para integrar a comissão do concurso para o ingresso na atividade notarial e de registro do Estado.

A realização do concurso atende a Resolução nº 80, de nove de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou a vacância dos  serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais.

O artigo 236, caput, da Constituição Federal, estabelece que esses serviços devem ser exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Nos termos do § 3º do mesmo artigo, o ingresso nessas atividades dependem de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses.

De acordo com a Resolução do CNJ, excluem-se das disposições de vacância as unidades dos serviços de notas e registro, cujos notários e oficiais tenham sido legalmente nomeados segundo o regime vigente até antes da Constituição de 1988; eram substitutos e foram efetivados como titulares, com base no artigo 208 da Constituição de 1967; e os que foram aprovados em concurso de títulos para remoção desde a vigência da Lei nº 10.506, de nove de julho de 2002 até a publicação da resolução.

Da Coordenadoria (com a colaboração do estagiário Herberth Acioli)

 

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