Programa de acolhimento promove garantia de direitos a crianças e adolescentes na Paraíba
TJPB promove ações voltadas à reintegração familiar em 35 casas de acolhimento no Estado
Acolher e garantir proteção integral, promover o resgate dos vínculos familiares e/ou sociais, e possibilitar o acesso à rede de garantia de direitos são alguns dos principais objetivos do programa de acolhimento a crianças e adolescentes. No âmbito do Judiciário estadual, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba e as Varas com competência para atuar na área são as unidades que promovem ações voltadas ao cumprimento desses objetivos.“A principal preocupação do Poder Judiciário é acompanhar, de perto, todas as medidas protetivas de acolhimento; fiscalizar as instituições; entrevistar os acolhidos e seus familiares; cobrar a implementação de políticas públicas de assistência, saúde e educação pelo Estado e/ou Município. Enfim, fazer valer o princípio da proteção integral e a prioridade absoluta em prol do público infantojuvenil”, é como avalia o juiz-coordenador da Infância e da Juventude do TJPB e titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Adhailton Lacet Porto.
O acolhimento é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como medida de proteção, em caráter provisório e excepcional. É utilizado como forma de transição para a tentativa de reintegração familiar, ou, em caso de não ser possível o retorno à família, recorre-se ao encaminhamento para adoção. As crianças e adolescentes podem ser amparados de duas formas: no acolhimento institucional ou familiar.
Quando são abrigados em entidades governamentais e não-governamentais, com estrutura semelhante à de uma residência, o acolhimento é institucional. O ambiente deve ser acolhedor, com atendimento personalizado para pequenos grupos de crianças e adolescentes. Já o acolhimento familiar é um serviço que acontece em famílias acolhedoras cadastradas, selecionadas e capacitadas que cuidam, temporariamente, de crianças e adolescentes afastadas do convívio com a família de origem.
Até o mês de outubro de 2017, havia, na Paraíba, 35 casas de acolhimento ativas e 321 crianças e adolescentes acolhidos. Os dados são da Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado. Somente em João Pessoa, conforme informações do Setor de Acolhimento do Fórum da Infância e da Juventude da Capital, existem, atualmente, nove instituições de acolhimento ativas, com 115 crianças abrigadas; e um programa de família acolhedora, por meio do qual três crianças estão em acolhimento familiar.
As equipes das instituições são compostas por: coordenador, assistente social, psicólogo, educadores, e serviços de apoio, como cozinheiros, motoristas, vigilantes e etc. Em João Pessoa, quem executa o acolhimento é a Secretaria de Desenvolvimento do Município, sendo uma ação de alta complexidade da política de assistência social.
FAMÍLIA ACOLHEDORA – O juiz Adhailton Lacet Porto explica que, por meio do Projeto ‘Família Acolhedora’ as famílias se inscrevem, são cadastradas, passam pela habilitação da Vara da Infância e Juventude e têm uma contrapartida pecuniária por criança acolhida. No Município de João Pessoa, o valor é de um salário mínimo e, se a criança tiver algum problema de saúde, dois salários mínimo.
“Esse Projeto começou há pouco, e nós já estamos com três famílias com crianças acolhidas em João Pessoa, e mais duas em fase de avaliação. Tem sido muito positivo, porque a criança não é colocada em instituição, e sim, em uma família, com todos os outros membros. Então, ela se sente muito em casa”, informou o magistrado. Mas, ressalta, também, que a pessoa que acolhe não pode adotar a mesma criança, pode adotar outra, se assim pretender.
AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS – A cada seis meses, os acolhidos são ouvidos nas audiências concentradas, que são de iniciativa do Poder Judiciário. “São intimados a participarem, também, o Ministério Público e todos os atores do sistema de garantia de direitos da criança e adolescente (CRAS, CREAS, Município através de suas secretarias, e tantos outros)”, esclareceu Adhailton Lacet.
A ação consiste em analisar a situação de cada criança ou adolescente presentes nas instituições, para verificar a possibilidade de reintegração familiar, encaminhamento para adoção ou manutenção do acolhimento. Nas últimas audiências realizadas no Estado, foram promovidas reintegrações à família de origem ou família extensa.
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR – Outra medida de relevância para fomentar a garantia de direitos e cuidar das crianças e adolescentes sob proteção das instituições acolhedoras é a atuação das equipes multidisciplinares das Varas da Infância e da Juventude ou com competência para tal. As equipes são compostas por psicólogos e assistentes sociais.
A psicóloga Eliane de Oliveira Pimentel, do Setor de Acolhimento do Fórum da Infância e da Juventude da Capital, explica que entre as atribuições da equipe multidisciplinar estão: acompanhar e avaliar o processo de reintegração familiar ou colocação em família extensa ou substituta; realizar estudo psicossocial da situação da criança e família acolhedora, subsidiando os magistrados com laudos e pareceres em suas decisões; efetuar a escuta qualificada; e inspecionar as instituições de acolhimento, sugerindo mudanças ou implementações.
REQUISITOS – São dirigidos à situação de acolhimento crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, em situação de abandono ou cujos responsáveis se encontram temporariamente impossibilitados de exercerem suas funções cuidadoras. A faixa de idade é de 0 a 18 anos. A partir da maioridade, se o jovem não tiver ainda sua autonomia, será encaminhado para uma república e recebe auxílio estatal.
Por Marília Araújo (estagiária)





