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Prorrogado o regime conjunto nos feitos Executivos Fiscais Federais e Estaduais

O Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (2) traz a Resolução nº 06/2020 do Conselho da Magistratura (CM) do Tribunal de Justiça da Paraíba prorrogando o regime de jurisdição conjunta nos feitos Executivos Fiscais Federais e Estaduais em todas as Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias do Estado, nos termos definidos pela Resolução CM nº 05/2020. A prorrogação dos processos nessas unidades ocorrerá até o dia 31 de janeiro de 2021.

O ato foi assinado pelo presidente do Poder Judiciário estadual, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O gestor do TJPB levou em consideração o princípio da eficiência, bem como a missão do Tribunal de Justiça de concretizar a justiça, por meio de uma prestação jurisdicional mais acessível, célere e efetiva.

A Resolução nº 05/2020 do CM tinha decretado o regime de jurisdição conjunta em todas as unidades judiciárias, no período de 1 de outubro a 30 de novembro. Foram designados para trabalharem remotamente, nos processos com tramitação pelo PJe, os juízes Alírio Maciel Lima de Brito, Fábio Brito de Faria e Jeremias de Cássio Carneiro de Melo.

Os magistrados designados estão atuando como coordenadores do esforço concentrado, ficando responsáveis pela organização dos trabalhos e autorizados a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos.

Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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