Quarta Câmara Cível condena Bompreço a pagar indenização por danos morais
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, na sessão ordinária dessa terça-feira (24), decisão que obriga o supermercado Bompreço a pagar indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, em favor de um menor de idade, representado por seu genitor, Raulino Gonzaga Júnior.
Segundo relatório, em abril de 2005, a criança, quando se dirigiu ao caixa do estabelecimento comercial com sua mãe, chocou-se em uma prateleira com faqueiros colocada em local impróprio e indevido. Os faqueiros estavam abertos. Uma das facas caiu sobre o menor, causando profundas lesões em uma de suas panturrilhas.
Em recurso, o Bompreço ressaltou sobre a inexistência do ilícito, fundado na ausência de sua culpa. Argumentou, ainda, que buscou prestar todo o apóio a vítima, inclusive prestando os primeiros socorros e disponibilizando um táxi para levar a criança ao hospital.
O relator do processo, juiz convocado Rodrigo Marques Silva Lima, discorreu, em seu voto, “que caracteriza a culpa do Bompreço, que não tomou os cuidados necessários para evitar que objetos cortantes ficassem expostos de maneira irregular, colocando os clientes em risco”.
A decisão, que manteve o valor do quanto indenizatório, foi acompanhada pelos desembargadores Jorge Ribeiro Nóbrega e Júlio Paulo Neto.
Por Marcus Vinícius Leite