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Publicado em: 01/09/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Quarta Câmara decide que o protocolo postal deve observar o horário do expediente

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria de votos, nesta terça-feira (1º), que o uso do protocolo postal, disciplinado pela Resolução nº. 04/2004 do TJPB, não dispensa a parte de observar o horário de funcionamento do foro. A decisão foi tomada durante a 30º sessão ordinária.

Neste sentido, os membros do colegiado julgaram agravo de instrumento interposto pela Civilia Engenharia Ltda contra decisão que rejeitou impugnação por considerá-la intempestiva. No recurso, a parte agravante afirmou que a petição havia sido postada no último dia do prazo, data que deveria ser considerada para todos os efeitos. 

O relator do agravo, desembargador Júlio Paulo Neto, disse que embora a postagem tenha ocorrido no último dia do prazo, foi realizada fora do horário de expediente, daí a intempestividade. Ele ressalta que as disposições da Resolução n. 04/2004 devem ser harmonizadas com o Código de Processo Civil, especialmente com o art. 172, §3º, que determina a observância do horário do expediente nos atos praticado por petição.

Ainda segundo o voto do desembargador-relator, a própria Resolução do Tribunal de Justiça exigia informação sobre o horário da postagem (art. 1º, §3º, inc. I), concluindo que “pudessem os atos ser praticados em qualquer horário, não haveria necessidade de se exigir informação sobre a hora, já que bastaria a agência dos Correios estar aberta.”

Ao concluir seu entendimento, o desembargador Júlio Paulo Neto observou que o protocolo postal “visa a superar dificuldades geográficas, facilitando o acesso à Justiça, não servindo, obviamente, para estender o expediente forense.”

Da Coordenadoria

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