Quatro projetos de Resolução são aprovados durante reunião da Comissão da Loje
Em reunião online realizada nesta sexta-feira (9), a Comissão Permanente de Divisão e Organização Judiciária e de Legislação (Loje) aprovou quatro projetos de Resolução, de autoria do Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que tratam da ampliação do acesso à Justiça. As normas versam sobre a instalação do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, da 2ª Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital, da desinstalação da 3ª Vara da Família da Comarca de Campina Grande e da instituição, no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba, do Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa.
Os projetos de Resolução que dispõem sobre a instalação do Juizado da Fazenda Pública de Campina Grande e da 2ª Vara de Entorpecentes de João Pessoa, por serem semelhantes e versarem sobre instalação de unidades judiciárias, foram deliberados conjuntamente. No que se refere à constitucionalidade da matéria, não foram encontrados vícios que impeçam o prosseguimento. “Até porque o Poder Judiciário é dotado de plena autonomia administrativa e financeira - o que envolve, evidentemente, o objeto do processo administrativo em análise -, conforme previsto no artigo 99 da Constituição Federal”, explicou o presidente da Comissão, desembargador José Ricardo Porto.
Os membros da Comissão avaliaram, ainda, a exigência imposta na LOJE quanto às instalações adequadas ao regular funcionamento das unidades e prévia criação de todos os cargos indispensáveis ao seu funcionamento. Quanto ao primeiro ponto, os magistrados concluíram que tanto o Fórum Affonso Campos quanto o Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello dispõem de estrutura física necessária às instalações das unidades judiciárias propostas, bem como à unificação dos cartórios, especialmente, depois da digitalização dos processos físicos. Em relação ao segundo ponto, é desnecessária a criação de cargos, pois a Administração Pública pode realocar servidores, seguindo o interesse público, sem necessidade de majorar a despesa com pessoal. “Note-se, por exemplo, que no caso do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, o corpo de servidores e de assessores serão aqueles provindos da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, a ser desinstalada”, ressaltou o desembargador Ricardo Porto.
“A medida, portanto, atende às normas do Conselho Nacional de Justiça, ao conciliar o atendimento das necessidades dos cidadãos com a maior presteza e economicidade possível, racionalizando a despesa pública a partir da equalização de pessoal e dos serviços prestados”, observou o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, membro da Comissão.
Em relação à desinstalação da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, o projeto propõe a redistribuição dos processos na respectiva comarca, de acordo com a competência estabelecida no anexo V da LOJE. “A desinstalação de unidades judiciárias constitui política de organização judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados e servidores, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional,
com melhor distribuição da força de trabalho e equidade na distribuição dos processos, ofertando, por isso, uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente à população daquela localidade”, afirmou o desembargador Leandro dos Santos, membro da Comissão. Foi observado que não há prejuízo em relação às garantias constitucionais do magistrado, porquanto a unidade judiciária a ser desinstalada encontra-se vaga.
Por último, sobre a instalação do Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa, para a Comissão, a proposta justifica-se pela necessidade de se estabelecerem fluxos e procedimentos que cuidem das dimensões relativas à justiça restaurativa e promovam mudanças de paradigmas, bem como a provisão de espaços apropriados para o tratamento adequado de conflitos, levando-se em consideração que é papel do Poder Judiciário o permanente aprimoramento de suas formas de resposta às demandas sociais relacionadas às questões de conflitos e violência, objetivando a promoção da paz social.
Em relação à legalidade, a norma busca criar mecanismos de cumprimento dos princípios instituídos na Lei Federal nº 12.594/2012 e das práticas de promoção da solução consensual de conflitos incentivadas pelo Código de Processo Civil.
Além disso, a Comissão considerou que o projeto de Resolução destina-se a dar efetividade e materialidade à Resolução CNJ nº 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências, à Resolução CNJ nº 253/2018, que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais e à Resolução CNJ nº 288/2019, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade.
Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB







