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Publicado em: 06/11/2019 - 09h39 Atualizado em: 06/11/2019 - 19h17 Tags: Rádio Justiça

Rádio Justiça destaca decisão que condenou empresas imobiliárias por atraso na entrega de imóvel

Decisão da juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 3ª Vara Cível de Campina Grande, que condenou empresas imobiliárias a pagar indenização de R$ 10 mil por atraso na entrega de imóvel, foi noticiada pela Rádio Justiça, emissora do Supremo Tribunal Federal (STF), em programa nesta quarta-feira (6), às 9h.

De acordo com o caso, o imóvel foi adquirido em dezembro de 2010 e a previsão de entrega, conforme o contratado, era para dezembro de 2011, com tolerância de 60 dias. Porém, a promovente da ação só foi convocada para recebê-lo em agosto de 2013.

Na análise do processo, a juíza observou que de acordo com o artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. No julgamento de mérito, a magistrada pontuou que, embora a ré construtora atribua ressalva do atraso a caso fortuito, não há que se falar em excludente de responsabilidade que autorizasse a mesma a atrasar a entrega da obra, além do prazo de tolerância fixado no contrato.

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Por Gilberto Lopes/Ascom-TJPB

 

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