Rádio Justiça divulga decisão do Pleno que declarou inconstitucional dispositivos da Lei de Emas
A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba que julgou procedente o pedido do Ministério Público estadual para declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º, incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XII, da Lei nº 407, de 03 de setembro de 2013, do Município de Emas. Baseada em matéria publicada pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar nessa quarta-feira (8), às 16h.
A referida norma autorizava o Poder Executivo a proceder a contratação de servidores para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público. A relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800071-48.2018.8.15.0000 foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
O Ministério Público alegou que os dispositivos de Lei são flagrantemente inconstitucionais, porque, ao disciplinarem, no âmbito da Administração Pública municipal, a contração temporária por excepcional interesse público, fizeram mera alusão a serviços e situações demasiadamente genéricas, sem definir, de maneira específica, as hipóteses em que existiria interesse público excepcional.
"No caso em apreço, o vício constitucional material revela-se presente, uma vez que as referidas hipóteses de contratação temporária foram previstas de forma genérica e demasiadamente abrangente, não havendo a devida especificação das circunstâncias necessárias à caracterização do elemento imprescindível da “necessidade temporária” vinculada a uma situação de emergência", destacou a desembargadora-relatora.
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Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB